A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mãe de sacar as parcelas do seguro-desemprego do filho, que estava em viagem ao exterior. Dessa forma, a Justiça Federal obrigou a Superintendência Regional do Trabalho do Estado da Bahia (SRT-BA) a conceder o direito à mulher, por portar uma procuração do filho. Antes de viajar, o trabalhador concedeu a mãe uma procuração pública para fazer a representação.
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