O Tribunal de Contas dos Municípios aplicou, nesta terça-feira (18), multa de R$ 5 mil ao prefeito de Camaçari Ademar Delgado, pela contratação, sem o devido processo licitatório, da Caixa Econômica Federal – CEF para prestação de serviços bancários, e determinou a imediata rescisão do contrato firmado no exercício de 2013.
O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, explicou que, quando uma empresa estatal desempenha atividade eminentemente econômica, fica vedada pela Constituição qualquer prerrogativa que não seja extensível às empresas particulares. Por isso, não é permitida a contratação da Caixa Econômica de forma direta, devendo ser promovida licitação para contemplar a ampla participação, tanto de instituições financeiras públicas quanto privadas, em homenagem ao princípio da livre concorrência.
No último dia 11 de novembro o prefeito Ademar Delgado foi punido pelo TCM por usar dinheiro público em autopromoção.
Cabe recurso da decisão.
No último dia 11 de novembro o prefeito Ademar Delgado foi punido pelo TCM por usar dinheiro público em autopromoção.
Cabe recurso da decisão.
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