O Hotel Pestana Bahia foi condenado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a devolver o valor retido de 40% das gorjetas a um trabalhador que exerceu a função de caixa na empresa por sete anos. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (13) pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) que manteve decisão da Quinta Turma do TST. A Turma determinou o pagamento das diferenças salariais ao empregado, por considerar inválida a cláusula de acordo coletivo que previa a retenção da taxa de serviço. O acordo coletivo dispunha que a parte da gorjeta a ser distribuída aos empregados correspondia a 60%. Do restante, 37% eram retidos para fins de indenização e ressarcimento das despesas e benefícios inerentes à introdução do próprio sistema de taxa de serviço e 3% eram para o sindicato da categoria, destinados à ampliação da sede própria e assistência social aos seus afiliados. Na ação, o autor pediu a declaração de nulidade dos acordos coletivos, por serem prejudiciais aos empregados. No recurso, a empresa afirmou que não se beneficiava da retenção e que a cláusula era resultado de negociação coletiva. Para o relator, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, relator, a gorjeta é um acréscimo remuneratório e tem “destinação expressa como contraprestação paga diretamente pelo cliente, não podendo ser destinada a outra finalidade que não seja a remuneração do empregado”. A decisão foi unânime.
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