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O pedido de suspensão da liminar que determinou a interdição da carceragem da Delegacia de Polícia em Itapicuru, no nordeste do estado, foi negado pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha. O pedido de suspensão foi apresentado pela Procuradoria do Estado, contra a liminar que determinava a interdição da delegacia e da carceragem por 60 dias, e que fosse realizado reformas e adequações necessárias na Cadeia Pública. A ação contra o Estado para interdição da carceragem foi movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA). A Justiça, a pedido do MP, determinou ainda que fosse "apresentando projetos de reforma e contratação de obra em juízo neste período e previsão para execução de obras cujo prazo final de conclusão não pode superar oito meses". A Procuradoria afirmou que a decisão causa grave lesão à ordem pública, à segurança e à econômica pública. O órgão diz que o desígnio de construção de estabelecimento penal viola a separação dos poderes, com interferência do Judiciário nas decisões da Administração Pública, e que a obra implica na realização de dispêndios, que “ultrapassam a disponibilidade orçamentária do Estado, com prejuízo das construções, em andamento, em outras localidades”. Para o desembargador, a decisão como foi proferida “não se afigura lesiva à ordem, à economia ou à segurança públicas”. Rocha pondera que, “embora o problema da precariedade das instalações, noticiado pelo Ministério Público, não seja exclusivo da delegacia e carceragem de Itapicuru, tal circunstância não autoriza a inação do poder judiciário, principalmente quando a inércia da Administração implica em risco à integridade física dos apenados”, com violação dos preceitos legais previstos na Lei de Execução Penal.
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