quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

MP aciona Prefeitura de Salvador por precariedade da rede de atenção psicossocial

atenção
O atual governo municipal se negou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta para sanar o problema | FOTO: Reprodução |
O Ministério Público estadual ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para concessão de antecipação de tutela contra a Prefeitura de Salvador. A promotora de Justiça Silvana Oliveira Almeida pede à Justiça que determine ao governo municipal a apresentação de plano e cronograma para a criação de Rede de Atenção Psicossocial de Salvador (RAPs) no prazo máximo de seis meses, a contar da decisão, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, e a conclusão das obras e adaptações da rede em 18 meses. Segundo Almeida, o atual governo municipal se negou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para sanar o problema.
Na ação, ajuizada na última sexta-feira, dia 12, a promotora de Justiça argumenta que praticamente inexiste a Raps na capital e, consequentemente, há dificuldade de acesso das pessoas com deficiência mental ao serviço de saúde. O problema vem sendo mapeado pelo MP pelo menos desde 2008, quando foi instaurado inquérito civil para apurar a eficácia e a adequação da prestação dos serviços. Desde então, inspeções regulares em 36 unidades de saúde mental de Salvador passaram a ser realizadas por membros de uma comissão interinstitucional. Segundo Silvana Almeida, os relatórios apresentados pela comissão demonstram a “evidente precariedade e inadequação legal do funcionamento dos poucos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) do município de Salvador”. A lista de problemas verificados é extensa. Entre eles estão o número reduzido de psiquiatras, instalações insalubres com gravíssimas infiltrações, falta de medicamentos de uso contínuo, superlotação, escassez de materiais e higiene precária.
Silvana Almeida destaca que a capital deveria contar com no mínimo 28 Caps III, com funcionamento ambulatorial de atenção contínua 24 horas todos os dias da semana, sendo que destes 14 deveriam ser ‘Caps III AD’ (Álcool e Drogas) e outros 14 ‘Caps i’, para atender crianças e adolescentes com transtornos mentais graves e persistentes e os que fazem uso de álcool e outras drogas. “Todos os Caps de Salvador deveriam ser do tipo ‘Caps III’, pois são os previstos para cidades com população acima de 200 mil habitantes”, afirma. A promotora informa que o município, com uma população de 2,67 milhões de habitantes, conta com somente 20 centros. Com base em dados demográficos do censo do IBGE 2010, a promotora informa que há uma estimativa de quase 50 mil pessoas com deficiência mental em Salvador. As informações são do site do MP-BA.

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