terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Proposta regula destinação de recursos da União à Conta de Desenvolvimento Energético

Mendonça Filho: não é justificável o endividamento da União para financiar a modicidade tarifária.

Mendonça Filho: não é justificável o endividamento da União para financiar a modicidade tarifária.

O Projeto de Lei 7536/14, em análise na Câmara dos Deputados, limita o endividamento da União para destinar recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) ao valor necessário para a promoção da universalização do acesso à energia elétrica. A Lei 12.783/13 autoriza o governo federal a emitir títulos da dívida mobiliária, em favor da Eletrobrás, visando a adquirir créditos que essa empresa detém junto à Itaipu Binacional para posterior destinação desses créditos à CDE. A lei ainda autoriza a CDE a contratar operações de crédito para atender à finalidade de modicidade tarifária, ou seja, de tornar a tarifa de energia acessível a todos os cidadãos.
Além de financiar a universalização do acesso à luz elétrica, a CDE serve a outros objetivos, conforme define a Lei 10.438/02. Dentre eles, constam a subvenção econômica destinada à modicidade da tarifa para consumidores de baixa renda, e a promoção da competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, termossolar, fotovoltaica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa e fontes renováveis e gás natural. De acordo com o autor do PL 7536/14, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), é irracional subsidiar a modicidade tarifária por meio de endividamento, porque “implica custos altos para o Estado”. (Agência Câmara)

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