Ministro do Planejamento Nelson Barbosa | Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Corte de um terço das despesas discricionárias de custeio dos órgãos da administração direta, fundos e entidades do Poder Executivo foi publicado nesta quinta-feira (8) no Diário Oficial da União. Decreto da presidente Dilma Rousseff, assinado também pelo ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, disciplina a execução orçamentária dos órgãos federais até a publicação da Lei Orçamentária de 2015, que poderá ser votada pelo Congresso Nacional no próximo mês. De acordo com a Agência Senado, a limitação definida pelo decreto — de 33% — significará um bloqueio mensal de R$ 1,9 bilhão, conforme cálculo do Ministério do Planejamento. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2015 permite ao Executivo usar, mensalmente, 1/12 do Orçamento para execução provisória de despesas até que o Congresso aprove a proposta. O decreto presidencial reduz essa execução para 1/18 avos — o que resulta no corte de um terço. Para o Ministério do Planejamento, essa medida se faz necessária frente às incertezas sobre a evolução da economia, o cenário fiscal e o calendário do Poder Legislativo, que só retomará suas atividades a partir de fevereiro. O teto do duodécimo mensal continua válido para obrigações constitucionais ou legais da União, bolsas de estudo, pagamento de servidores e estagiários, prevenção de desastres, ações em andamento decorrentes de acordo de cooperação internacional com transferência de tecnologia e serviços públicos de saúde, entre outros. Nesse aspecto, o decreto repete o que já consta da LDO (Lei 13.080/2015). Mais da metade do valor — R$ 38,8 bilhões — destina-se a órgãos da administração federal direta. O restante — R$ 35,2 bilhões — beneficia empresas estatais e será usado em investimentos. O decreto publicado nesta quinta-feira faz um detalhamento da execução orçamentária desses R$ 38,8 bilhões destinados à administração federal direta.
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