segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Parecer de jurista diz que há aspectos jurídicos para admissão de impeachment contra Dilma

Parecer de jurista diz que há aspectos jurídicos para admissão de impeachment contra Dilma
Ives Gandra Martins, autor do parecer | Foto: Divulgação
O jurista Ives Gandra Martins elaborou um parecer afirmando que há razões jurídicas para proposição e admissão de um eventual pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Segundo ele, os crimes culposos de imperícia, omissão e negligência estão assinalados na conduta de Dilma, tanto quando foi Presidente do Conselho da Petrobras, quanto agora como Presidente da República. No entanto, Martins ressaltou que, apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre algo político, pois são somente os parlamentares que analisam a admissão e o mérito do pedido. Analisando o caso da Petrobras, o entendimento do jurista é de que os atos de corrupção já são fatos, restando apenas descobrir o grau de envolvimento de cada um dos acusados. Quanto ao possível envolvimento de Dilma Rousseff com os crimes investigados, Ives Gandra diz que à época que começaram as fraudes ela era presidente do Conselho de Administração que, por força da lei das sociedades anônimas, tem responsabilidade direta pelos prejuízos gerados à estatal durante sua gestão. "Parece-me, pois, que, em tese, o crime de responsabilidade culposa contra a probidade está caracterizado, pois quem tem a responsabilidade legal e estatutária de administrar, deixou de fazê-lo”, afirmou no parecer. Na visão do jurista, a presidente também cometeu crime ao manter a gestão da Petrobras, mesmo sabendo dos casos de corrupção. “Há, na verdade, um crime continuado da mesma gestora da coisa pública, quer como presidente do conselho da Petrobras, representando a União, principal acionista da maior sociedade de economia mista do Brasil, quer como presidente da República, ao quedar-se inerte e manter os mesmos administradores da empresa”, ressaltou. Ives conclui dizendo que “considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a presidente do Conselho e depois presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.

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