Ives Gandra Martins, autor do parecer | Foto: Divulgação
O jurista Ives Gandra Martins elaborou um parecer afirmando que há razões jurídicas para proposição e admissão de um eventual pedido de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff (PT). Segundo ele, os crimes culposos de imperícia, omissão e negligência estão assinalados na conduta de Dilma, tanto quando foi Presidente do Conselho da Petrobras, quanto agora como Presidente da República. No entanto, Martins ressaltou que, apesar dos aspectos jurídicos, a decisão do impeachment é sempre algo político, pois são somente os parlamentares que analisam a admissão e o mérito do pedido. Analisando o caso da Petrobras, o entendimento do jurista é de que os atos de corrupção já são fatos, restando apenas descobrir o grau de envolvimento de cada um dos acusados. Quanto ao possível envolvimento de Dilma Rousseff com os crimes investigados, Ives Gandra diz que à época que começaram as fraudes ela era presidente do Conselho de Administração que, por força da lei das sociedades anônimas, tem responsabilidade direta pelos prejuízos gerados à estatal durante sua gestão. "Parece-me, pois, que, em tese, o crime de responsabilidade culposa contra a probidade está caracterizado, pois quem tem a responsabilidade legal e estatutária de administrar, deixou de fazê-lo”, afirmou no parecer. Na visão do jurista, a presidente também cometeu crime ao manter a gestão da Petrobras, mesmo sabendo dos casos de corrupção. “Há, na verdade, um crime continuado da mesma gestora da coisa pública, quer como presidente do conselho da Petrobras, representando a União, principal acionista da maior sociedade de economia mista do Brasil, quer como presidente da República, ao quedar-se inerte e manter os mesmos administradores da empresa”, ressaltou. Ives conclui dizendo que “considerando que o assalto aos recursos da Petrobras, perpetrado durante oito anos, de bilhões de reais, sem que a presidente do Conselho e depois presidente da República o detectasse, constitui omissão, negligência e imperícia, conformando a figura da improbidade administrativa, a ensejar a abertura de um processo de impeachment”.
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