O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (4) o pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores. O plenário do Supremo vai analisar a medida cautelar pleiteada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o pagamento de pensão a ex-governadores do Pará. O subsídio é correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local. A ação começou a ser julgada em fevereiro de 2011, quando a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, votou pela suspensão do artigo 305 e seu parágrafo 1º, da Constituição paraense, que prevê o benefício. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Outras ações que tramitam no STF também questionam o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores nos estados do Acre, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Sergipe. A seccional baiana da OAB pediu ao Conselho Federal da Ordem que ingresse com um pedido semelhante no Supremo para declarar como inconstitucional a mudança na Constituição da Bahia que permite pagar pensões vitalícias aos ex-governadores do estado.
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