Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O prefeito ACM Neto anuncia nesta segunda-feira (29) duas medidas que ele considera importante para aquecer o setor da construção civil e o mercado imobiliário na cidade: a sanção da lei que altera os cálculos da outorga onerosa e o envio à Câmara de Vereadores do projeto que concede benefícios no pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV), tributo pago no ato na transmissão de propriedade de um imóvel. A solenidade para os dois atos será realizada no Palácio Thomé de Souza, às 10h30. De acordo com a prefeitura, a Outorga Onerosa do Direito de Construir é uma importante ferramenta da política urbana para o ordenamento territorial, e é o instrumento pelo qual o poder público municipal define o pagamento de contrapartida financeira a ser prestada por instituições que desejam realizar construções na cidade. Trata-se, portanto, da concessão emitida pela Prefeitura para essas construções, entendendo que qualquer empreendimento da cidade precisa oferecer contrapartidas ao município. Quando foram estabelecidos limitadores ao valor do IPTU, não houve a mesma previsão no cálculo da contrapartida financeira pela outorga onerosa do direito de construir. Isso fez surgir distorções no valor apurado da outorga. Em algumas situações, o valor exigido pelo poder público pela utilização da outorga onerosa do direito de construir poderia exceder, em muito, o do terreno, podendo inviabilizar economicamente empreendimentos. O prefeito também encaminhará à Câmara proposta que facilita o pagamento do ITIV, tributo pago no ato da compra de um imóvel ou na transmissão de titularidade do proprietário. O projeto prevê o parcelamento em até 12 vezes do tributo, com a primeira parcela vencendo em até 30 dias a contar da assinatura do contrato de compra e venda do imóvel, além de desconto de 10% no pagamento à vista. Atualmente, o imposto corresponde a 3% do valor do imóvel e é pago em apenas uma única parcela. O projeto propõe ainda isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana (IPTU) para imóveis destinados à construção de empreendimentos vinculados a programas habitacionais de interesse social, para família com renda mensal de até três salários mínimos, assim como aqueles utilizados pelos Povos e Comunidades de Terreiros Reconhecidos e registrados no banco de dados do município.
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