quarta-feira, 3 de junho de 2015

André Vargas e Luiz Argôlo listam ministro da Justiça como testemunha de defesa

André Vargas e Luiz Argôlo listam ministro da Justiça como testemunha de defesa
Montagem: Reprodução / Estadão
Os ex-deputados André Vargas (sem partido-PR) e Luiz Argôlo (afastado Solidariedade-BA), presos na Operação Lava Jato em abril, incluíram o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, no rol de testemunhas de defesa, nos processos que respondem por envolvimento por suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro ilícito de contratos de publicidade com órgãos públicos federais. Ao todo, a defesa de André Vargas pediu a intimação de 7 pessoas em documento entregue à Justiça Federal, como resposta às acusações. "Não obstante uma trajetória de vida escorreita, dedicada a atender os anseios e expectativas da sociedade brasileira, está sendo acusado nesta Ação Penal pelo Ministério Público Federal de crimes que não cometeu", afirma a defesa. O Ministério da Justiça não comentou o pedido de Vargas. O documento de 50 páginas não explica o motivo de Cardozo ter sido arrolado. Vargas, enquanto deputado, foi secretário de Comunicação do PT e vice líder do partido na Câmara. Ele foi cassado em 2014 e expulso do partido. A defesa do ex-deputado questionou interceptações telefônicas e telemáticas feitas pela PF durante as investigações. Segundo os advogados, houve 'usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal pela deliberada ocultação da descoberta de indícios de crime relacionados a parlamentares federais no curso dos procedimentos'. Segundo a força-tarefa da Lava Jato, a agência de publicidade Borghi Lowe, que administrava contas publicitárias de entidades públicas como a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde, teria contratado serviços de empresas para a realização de serviços de publicidade para as entidades públicas, e as orientado a realizar pagamentos de comissões de bônus de volume nas contas de empresas controladas por André Vargas e seus irmãos. "Nenhum elemento indiciário colhido nos autos é capaz de demonstrar que tipo de ação o acusado André Vargas praticou perante o Ministério da Saúde ou a Caixa Econômica Federal para viabilizar a contratação da empresa Borghi Lowe, repita-se, precedidas de processos licitatórios cuja legalidade jamais foi questionada", afirma a defesa.

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