O desembargador Souza Prudente, do Tribunal Regional Federal da 1º Região (TRF-1), estendeu para todo o território nacional a validade da decisão da 12ª Vara da Justiça Federal da Bahia, a qual determinou, no dia 30 de abril, o imediato desbloqueio dos Sisfies para o aditamentos dos contratos de financiamento estudantil (Fies) de todos os alunos beneficiários baianos, independente do índice de reajuste nas mensalidades aplicado pelas instituições de ensino superior. O entendimento do magistrado foi publicado nesta terça-feira (2) no site do TRF-1. A ação civil pública foi proposta pelo defensor federal Átila Ribeiro Dias. Para o defensor, chefe da Defensoria Pública da União na Bahia (DPU-BA), a limitação “seria inconstitucional, devendo-se privilegiar, na espécie, o princípio da razoabilidade, bem assim a norma do art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor”. De acordo com o desembargador Souza Prudente, o Supremo Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento no sentido de que a restrição territorial prevista no art. 16 da Lei 7.347/85 não opera efeitos no que diz respeito às ações coletivas que visam proteger interesses difusos ou coletivos stricto sensu. Com a decisão, a União e o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Educação (FNDE) deverão adequar o sistema e realizar o aditamento de todos os estudantes brasileiros nos dois semestres de 2015. O prazo para fazer o aditamento – originalmente 30 de abril e depois estendido para 29 de maio – agora vai até o dia 30 de junho. No início deste ano, foi inserido no Sisfies um mecanismo de trava automática que só admite o aditamento caso os valores das mensalidades financiadas pelo programa não ultrapassassem o percentual de 6,41%, índice de inflação medida pelo IPCA em 2014. Entretanto, a maioria das faculdades do país praticou aumentos superiores a esse índice, especialmente porque os reajustes costumam ser definidos no mês de novembro do ano anterior e o índice de inflação só foi publicado em janeiro deste ano.
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