Foto: Reprodução / TJ-BA
Prestes a completar 70 anos, a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) Vilma Costa Veiga não conseguiu prolongar o seu tempo na Corte. Vilma havia ingressado TJ-BA com um mandado de injunção pedindo o adiamento da aposentadoria compulsória com base na PEC da Bengala – que estende de 70 para 75 anos a idade limite para aposentadoria de servidores públicos. Em sua decisão, o relator do processo, desembargador Gesivaldo Nascimento Britto afirmou que interpretação da lei “não pode ser estendido a outros agentes públicos até que seja editada a lei complementar a que alude o art. 40, a qual, quanto à magistratura, é a lei complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal”. No começo do mês de julho, outro desembargador baiano -Clésio Rômulo Carrilho – já havia feito o mesmo pedido, mas também foi recusado. “A relatora do processo, desembargadora Lisbete Mª Teixeira Almeida Cézar Santos, não reconheceu “pertinência subjetiva dos entes públicos impetrados (Estado da Bahia, Assembleia Legislativa e Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) para compor o polo passivo” e indeferiu o mandado de injunção de Britto. Clésio foi aposentado no mesmo mês.
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