quinta-feira, 17 de setembro de 2015

Postos serão obrigados a informar combustível mais vantajoso para o consumidor

Projeto de autoria do deputado Joseildo Ramos foi aprovado na Assembleia e segue agora para a sanção do governador Rui Costa.

Informação deve ser exposta e visível para o consumidor.
Informação deve ser exposta e visível para o consumidor.
Os proprietários de postos revendedores de combustíveis da Bahia serão obrigados a fixar placa em seus estabelecimentos informando qual o combustível mais vantajoso para o consumidor entre o álcool e a gasolina.
De autoria do deputado estadual Joseildo Ramos (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei 19.518/2011 foi aprovado, por unanimidade, ontem (16), na Assembleia Legislativa. O objetivo é facilitar a escolha dos proprietários de carros bicombustíveis pela opção mais econômica. Segundo o texto do projeto, as placas deverão ser colocadas, preferencialmente, no local onde estão afixados os preços dos combustíveis ou nas próprias bombas.
Joseildo presidente o Conselho de Constituição e Justiça - CCJ da ALBA.
Joseildo presidente da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da ALBA.
De acordo com os levantamentos realizados pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (CEPEA) da Universidade de São Paulo, fica demonstrado que não há vantagem econômica na utilização do álcool no abastecimento de veículos bicombustíveis se o seu preço não for inferior a 70% do preço da gasolina. Este percentual reflete a relação entre o menor rendimento do álcool em relação à gasolina.
O cálculo é obtido pela divisão entre o preço do litro do etanol e o preço do litro da gasolina, se o valor obtido for inferior a 0,7, indica a vantagem em abastecer o veículo com o combustível derivado da cana de açúcar. Embora simples, a realização do cálculo exige o uso de calculadora, que nem sempre está à disposição do consumidor.
O projeto segue agora para a sanção do governador Rui Costa. Os postos terão o prazo de sessenta dias para se adequarem. A fiscalização caberá ao poder executivo, através do órgão de defesa do consumidor.

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