Pedido de Rômulo Moreira foi considerado inovador | Foto: Reprodução
O pedido de habeas corpus para anular um ação penal por invasão domiciliar ilícita, apresentado pelo procurador de Justiça, Rômulo Moreira, foi negado pelo desembargador João Bosco, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O pedido de Rômulo foi considerado inovador no âmbito jurídico por não ser comum a requisição de habeas corpus por membros do Ministério Público para decretar a nulidade de um processo. O habeas corpus foi feito diante de uma apelação de uma ré presa por tráfico de drogas e porte de arma ilegal. No parecer, o procurador de Justiça salienta que as provas obtidas por meio ilícitos “transgride os direitos fundamentais previstos no artigo 5º da Constituição Federal”. Moreira ainda cita uma decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), em um habeas corpus, em que afirma que as provas obtidas de forma ilícita “também ficam contaminadas de ilicitude e são invalidadas”. Ao Bahia Notícias, o procurador, que também é professor de direito processual penal, diz que “nenhuma casa pode ser invadida sem uma ordem judicial”. “Ninguém pode invadir sua casa, a minha, sem ordem judicial. A constituição diz que a residência é inviolável. Pode ser rico, pode ser pobre. Mas não é porque é pobre que se pode invadir. Invadiram a casa. Pedi que o processo fosse anulado desde o começo. A prova foi ilícita. Esse processo vai durar quantos anos? Um ano? Dois anos? Quanto tempo demora para se julgar um processo? Já que o advogado dela não entrou com um habeas corpus, eu entrei, porque sou membro do Ministério Público e tenho dever de zelar pelo cumprimento das garantias constitucionais”, explica. Ele sustenta que o processo deveria ser anulado e a ré posta em liberdade para ser aberto um novo inquérito. Na petição, Rômulo Moreira afirma que o “texto processual penal deve trazer ínsita a certeza de que ao acusado, apesar do crime supostamente praticado, deve ser garantida a fruição de seus direitos previstos especialmente na Constituição do Estado Democrático de Direito”.
Desembargador João Bosco | Foto: TJ-BA
Na decisão, o desembargador do TJ afirma que “tal questão não pode ser considerada manifestamente um constrangimento ilegal, pois é dever da polícia militar investigar as notícias de supostas condutas delitivas que chegam ao seu conhecimento, cabendo, para tanto, utilizar dos meios que lhe são permitidos, como adentrar no local do crime apontado, mesmo que seja uma residência, cuja hipótese encontra-se, inclusive, acobertada pela regra inserta no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". O procurador pondera que muitos casos como esse acontecem com frequência no Brasil e que não é a primeira vez que dá um parecer desta natureza, com pedido de habeas corpus. Ele, entretanto, lamenta que os pedidos para anular os processos por esta razão nunca são acatados pelos tribunais. Moreira ainda lembra que o Supremo deve julgar, em breve, um caso parecido e saber se é possível ou não a anulação de um processo por invasão domiciliar. O jurista ainda avalia que o procedimento de se invadir um domicílio, sem a devida autorização judicial, é “um traço da cultura policialesca do Brasil”. “Não é culpa do policial. O policial, na verdade, tem que cumprir ordens. Isso não é do soldado, é uma cultura que ele traz da própria formação militar que ele recebe”, assevera. Ele diz não entender porque não se requisita o a autorização judicial, tendo em vista que o Sistema da Justiça funciona em regime de plantão, podendo expedir a ordem em qualquer horário do dia, sob o risco de anular um processo. Moreira ainda critica o fato de a medida ser recorrente nas periferias, ainda que nos “bairros ricos haja tráfico de drogas”. “Você não vê invasão de domicilio no Corredor da Vitória, na Barra, você não vê isso. Só na periferia”, finaliza.
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