segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Ministro do STF julga inviável pedido da defesa de Luiz Argolo

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavasckim negou seguimento à reclamação na qual o ex-deputado federal Luiz Argolo (ex-SD e ex-PP) alegava que o trâmite de ação penal e pedido de busca e apreensão perante a 13ª Varal Federal de Curitiba teria usurpado a competência do STF. 
 
Ao julgar inviável o pedido, o ministro destacou que não está caracterizada nos autos violação à competência da Corte. Segundo a defesa de Argolo, o juiz federal Sérgio Moro, responsável pelo processo da Lava Jato na primeira instância, violou a competência do STF. 
 
Mas, no entendimento do ministro Teori Zavascki, a alegação é infundada. Isso porque são investigados no STF fatos relacionados ao ex-deputado apenas quanto ao crime de formação de quadrilha. Os demais seguem apurados pela primeira instância.
 
Apesar de os fatos investigados no STF terem relação com os apurados em Curitiba, o ministro explicou que não houve demonstração de descumprimento de decisão da Corte ou violação de competência, “tendo em vista que [o magistrado] agiu conforme expressamente autorizado”.
 
Condenação
 
Nesta semana, o ex-deputado federal foi condenado a pena de 11 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação decorre de fatos investigados na operação Lava-Jato.

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