quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

BC deve fazer hoje defesa no STF contra uso de depósito judicial por Estados

BC deve fazer hoje defesa no STF contra uso de depósito judicial por Estados
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
O Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, deve fazer ainda nesta quinta-feira (3) sustentação oral, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei estadual que permite a entes da federação o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. O caso coloca em lados opostos o governo federal e os estaduais: o Banco Central, representando o Executivo nacional, é contra o uso desses recursos pelo impacto no sistema bancário; para os governadores, os depósitos podem reequilibrar o caixa e tirar seus Estados da crise fiscal. Nesta quinta-feira, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) envolvendo os depósitos estaduais entraram na pauta da corte para debate. Uma, contra o governo do Paraná, cujo julgamento busca saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados, foi adiada. A ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a avaliação para que se reúnam as 12 ações semelhantes que tramitam no tribunal e se faça um julgamento único. A segunda ação que está na pauta de hoje do STF é contra o governo de Minas Gerais, que tem objetivo de debater se uma liminar contra o governo mineiro cumpre os pressupostos e os requisitos necessários - o procurador do BC deve fazer sustentação oral nessa ação. "Esse é um tema importante para o Banco Central tendo em vista os riscos prudenciais", disse o procurador do BC antes de entrar no plenário para a sessão. "Entendemos que essa é uma disciplina que tem de ser nacional", argumentou. Em setembro, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, participou de uma audiência pública no STF sobre o tema. Na época, ele argumentou que essa autorização de uso dos depósitos judiciais poderia gerar conflitos de diversas naturezas nas relações entre depositantes, bancos depositários e o ente federado. Ainda segundo Damaso, a situação ainda geraria riscos para o sistema financeiro. "Risco de liquidez, risco legal, risco de imagem - inclusive em relação ao seu papel de fiel depositário dos recursos de terceiros - e, no limite, dependendo da dimensão, até mesmo risco de insolvência", defendeu o diretor em setembro. Nessa mesma audiência, representantes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, da Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal e do município de São Paulo, defenderam a utilização pelos governos estaduais dos depósitos judiciais. Na época, eles afirmaram que tinham condições de honrar a utilização desses recursos. Apenas na Caixa Econômica Federal existem R$ 12,2 bilhões oriundos de depósitos judiciais na Justiça Federal, R$ 15,8 bilhões na Justiça Estadual e R$ 19,8 bilhões na Justiça do Trabalho. Já o Banco do Brasil tem em depósitos judiciais R$ 90,9 bilhões provenientes da Justiça nos Estados e R$ 19,7 bilhões da Justiça Trabalhista, um total de R$ 110,6 bilhões.

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