Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
O Procurador-Geral do Banco Central, Isaac Sidney Ferreira, deve fazer ainda nesta quinta-feira (3) sustentação oral, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra lei estadual que permite a entes da federação o uso de depósitos judiciais para o custeio de despesas públicas. O caso coloca em lados opostos o governo federal e os estaduais: o Banco Central, representando o Executivo nacional, é contra o uso desses recursos pelo impacto no sistema bancário; para os governadores, os depósitos podem reequilibrar o caixa e tirar seus Estados da crise fiscal. Nesta quinta-feira, duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) envolvendo os depósitos estaduais entraram na pauta da corte para debate. Uma, contra o governo do Paraná, cujo julgamento busca saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados, foi adiada. A ministra relatora do caso, Cármen Lúcia, suspendeu temporariamente a avaliação para que se reúnam as 12 ações semelhantes que tramitam no tribunal e se faça um julgamento único. A segunda ação que está na pauta de hoje do STF é contra o governo de Minas Gerais, que tem objetivo de debater se uma liminar contra o governo mineiro cumpre os pressupostos e os requisitos necessários - o procurador do BC deve fazer sustentação oral nessa ação. "Esse é um tema importante para o Banco Central tendo em vista os riscos prudenciais", disse o procurador do BC antes de entrar no plenário para a sessão. "Entendemos que essa é uma disciplina que tem de ser nacional", argumentou. Em setembro, o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, participou de uma audiência pública no STF sobre o tema. Na época, ele argumentou que essa autorização de uso dos depósitos judiciais poderia gerar conflitos de diversas naturezas nas relações entre depositantes, bancos depositários e o ente federado. Ainda segundo Damaso, a situação ainda geraria riscos para o sistema financeiro. "Risco de liquidez, risco legal, risco de imagem - inclusive em relação ao seu papel de fiel depositário dos recursos de terceiros - e, no limite, dependendo da dimensão, até mesmo risco de insolvência", defendeu o diretor em setembro. Nessa mesma audiência, representantes do Rio de Janeiro, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, da Paraíba, Bahia, além do Distrito Federal e do município de São Paulo, defenderam a utilização pelos governos estaduais dos depósitos judiciais. Na época, eles afirmaram que tinham condições de honrar a utilização desses recursos. Apenas na Caixa Econômica Federal existem R$ 12,2 bilhões oriundos de depósitos judiciais na Justiça Federal, R$ 15,8 bilhões na Justiça Estadual e R$ 19,8 bilhões na Justiça do Trabalho. Já o Banco do Brasil tem em depósitos judiciais R$ 90,9 bilhões provenientes da Justiça nos Estados e R$ 19,7 bilhões da Justiça Trabalhista, um total de R$ 110,6 bilhões.
Nenhum comentário:
Postar um comentário