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O Tribunal Penal Federal, sediado em Belinzona, na Suíça, considerou irregular o encaminhamento de provas contra offshores atribuídas à Odebrecht, acusadas de canalizar o pagamento de propina para ex-dirigentes da Petrobras no exterior. Segundo informações do jornal Folha de S. Paulo, a Justiça suíça emitiu quatro decisões sobre o assunto, entre 19 e 22 de janeiro, referentes às offshores Smith & Nash, Golac, Sherkson, Havinsur, todas sediadas em paraísos fiscais e que operavam contas bancárias na Suíça. Por meio dessas contas, elas repassaram dinheiro para os ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa, Renato Duque, e o ex-gerente Pedro Barusco. Essas empresas fizeram pagamentos que totalizam US$ 168 milhões entre dezembro do 2006 e junho de 2014, e deste montante, US$ 16 milhões foram destinados às contas dos executivos. Na decisão de 21 de janeiro, a Câmara de Apelação da Corte aceitou recurso de advogados da Havinsur, que se baseava em aspectos formais da ação, cujo mérito era um repasse de US$ 565 mil para a conta Milzart, de Renato Duque, em março de 2010. Para o tribunal suíço, os procuradores erraram em ao ter enviado, em 2015, um pedido de informações referente a uma apuração realizada na capital do país, Berna, sobre o uso do sistema suíço, pela Odebrecht, para pagar suborno. A corte considerou a quantidade de informações enviada pela Suíça como “desproporcional”, uma “entraîde sauvage” (colaboração selvagem, em livre tradução).
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