1. (STF) O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável a tramitação das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 390 e 391, apresentadas, respectivamente, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). Ao indeferir liminarmente as petições iniciais, o ministro destacou que a ADPF não se mostra o instrumento processual apto a questionar o caso em questão.
2. As ações questionam decreto presidencial que nomeou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República – ato de nomeação que permanece suspenso pelo STF, em razão da decisão liminar do ministro Gilmar Mendes nos Mandados de Segurança (MS) 34070 e 34071.
3. Na avaliação do ministro Teori Zavascki, ao analisar as ADPFs, os argumentos apresentados não afastam a cláusula da subsidiariedade, prevista no artigo 4º, parágrafo 1º, da Lei 9.882/1999 (Lei das ADPFs), segundo o qual “não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade”.
4. Ele observou que haveria outras vias processuais possíveis para questionar o ato atacado, como a ação popular, a ação civil pública proposta via Ministério Público ou outros legitimados previstos em lei, ou mesmo o mandado de segurança coletivo.
5. O relator salientou que não é a primeira vez que o STF é chamado a se pronunciar sobre atos de nomeação de agentes políticos frente aos princípios constitucionais. Lembrou a ADPF 388, por meio da qual o Partido Popular Socialista (PPS) questionou a nomeação de membro do Ministério Público para o cargo de ministro da Justiça.
6. Em sua decisão, Zavascki explicou que no caso da ADPF 388 o questionamento não se restringia ao ato concreto de nomeação de membro do Ministério Público estadual para o cargo de ministro da Justiça, mas também à Resolução 72/2011, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que, contrariando jurisprudência do STF, alterou resolução anterior para permitir a nomeação de membros do Ministério Público para cargos fora da instituição.
7. Porém, explicou o relator, diferentemente do que ocorreu naquela ocasião, o STF já havia se pronunciado pela inadmissibilidade de ADPFs ajuizadas com propósitos semelhantes. “Nenhuma delas logrou transpor o crivo da subsidiariedade”, salientou.
8. Ainda quanto à inviabilidade das ações, o ministro também assinalou que não se pode afastar o pressuposto da recorrência, ou seja, segundo explicou, a possibilidade do surgimento de demandas envolvendo nomeações de diferentes servidores, com alegado desvio de finalidade para alterar a competência jurisdicional do juiz natural de causa criminal.
9. Segundo ele, a hipótese dos autos trata de “um incomum e inédito ato isolado da Presidência, pelo qual se designou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para ocupar cargo de ministro de Estado. Não se tem notícia de outro caso análogo, nem da probabilidade, a não ser teórica, de sua reiteração”.
10. Além de citar os Mandados de Segurança 34070 e 34071, que estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, o ministro observou que também foram ajuizadas outras ações no próprio STF e em outras instâncias da Justiça brasileira contra a nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro.
11. Em relação à repetição dos pedidos de mesma natureza feitos em diversas localidades do país, bem como no STF, o ministro observa que essa multiplicidade de ações é um fenômeno com características próprias: “trata-se de reiteração da mesma demanda, veiculada por ações diversas mas substancialmente idênticas, que questionam um único e mesmo ato, postulando as mesmas providências”.
12. Tal volume de ações levou a Advocacia-Geral da União (AGU) a peticionar pedido de sobrestamento de todas elas até decisão final da Suprema Corte. Contudo, neste ponto, o relator explicou que ADPF não é instrumento apto a substituir conflito de competência, nem de "mecanismo de controle de litispendência". Destacou que, se for o caso, pode-se apresentar Conflito de Competência perante Tribunal Regional Federal ou perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme expressa previsão constitucional.
13. As ações indeferidas pelo ministro questionavam o decreto da presidente Dilma Rousseff que nomeou o ex-presidente Lula para cargo de ministro da Casa Civil, alegando que haveria desvio de finalidade na nomeação, violando o princípio do juiz natural ao proporcionar ao ex-presidente a prerrogativa de foro no STF, ante a investigação em curso na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) contra Lula.
******
14. O homem que matou o cartunista Glauco foi assassinado em presídio de Goiás.
15. O lider da Oposição na Assembleia Legislativa diz que golpe (se referia a expressão usada pelo PT 'não vai ter golpe') é uma candidata a presidente prometer numa campanha que não vai ter aumento de energia e depois de eleita dar o aumento".
16. Deputado Augusto Castro (PSDB) diz que toda região do cacau foi abandonada pelo PT.
17. A coisa mais engraçada é o PCdoB fazendo ato em defesa da democracia. Comunista e democracia nunca combinaram. É só verificar o que se passa em Cuba e na Rússia.
18. Ao contrário do que tem sido anunciado por lideranças comunitárias de Pau da Lima, em Salvador, a Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) esclarece que o posto SAC que funciona no bairro não terá as suas atividades encerradas. O suposto fechamento da unidade não procede.
19. Atualmente, a Rede SAC conta com 59 pontos fixos de atendimento – 38 postos, na capital e interior; 21 Pontos Cidadão e três carretas do SAC Móvel. A perspectiva é de ampliação das unidades de atendimento a toda população baiana. Até o final deste ano, estão previstas inaugurações de um Posto SAC, em Guanambi; e outros dois Pontos Cidadão, em Barra da Estiva e Ribeira do Pombal. Outras informações da Rede SAC estão disponíveis no site www.sac.ba.gov.br.
20. O deputado Luciano Ribeiro apresenta condolências aos familiares e amigos pelo falecimento da professora Helenita Fróes de Almeida, ocorrido hoje, 04 de abril de 2016, em Salvador.Professora Helena, como era conhecida, nasceu em Caculé em 1921, formou-se em geografia, no ano de 1945, pela Escola Normal de Caetité, sendo aluna do visionário educador Anísio Teixeira.
21. Casou-se com o ferroviário Altamiro Castilho, com quem teve 7 filhos. Uma mulher de pulso, inteligente, trabalhadora, caridosa, muito dedicada à família e à religião. Por todo lugar que passou pela vida, acompanhando o marido nas execuções das obras, levava sua alegria e histórias da sua cidade natal,
22. A Estácio lança o Prêmio Estácio de Jornalismo – edição 2016, que irá escolher as melhores reportagens veiculadas no país sobre Ensino Superior. Criado em 2011, o Prêmio Estácio de Jornalismo tem o objetivo de fomentar a produção pela imprensa de matérias jornalísticas que abordem o Ensino Superior no Brasil, de forma a ampliar o debate e a importância do tema para o desenvolvimento do país.
23. O prêmio é hoje o único em nível nacional dedicado exclusivamente a esta temática. Veículos de imprensa de todo o Brasil podem concorrer nas mídias TV, Rádio, Internet e Impresso, tanto na modalidade Nacional, quanto na Regional. São elegíveis reportagens que tenham sido publicadas ou veiculadas pela primeira vez entre 11 de junho de 2015 e 10 de junho de 2016.
24. Desde sua criação, o Prêmio Estácio de Jornalismo vem demonstrando um crescimento expressivo na quantidade de reportagens inscritas e na qualidade dos conteúdos produzidos pelos jornalistas. Até o momento, o prêmio registrou a participação de mais de 700 jornalistas e profissionais de imprensa, que inscreveram um total de 1.094 reportagens veiculadas em 25 estados e no Distrito Federal. Foram mais de 100 premiados, entre concorrentes individuais e equipes, desde 2011.
Nenhum comentário:
Postar um comentário