O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta semana que a autonomia dos tribunais e o excesso de trabalho não podem ser usados como argumento para atrasar indefinidamente a resposta a requerimentos administrativos apresentados por servidores. A decisão foi tomada por unanimidade após um pedido apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça da Bahia (Assetba).
Após analisar os argumentos da associação de servidores e do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o relator do caso, conselheiro Gustavo Alkmim, identificou que, em um intervalo de dois anos, a Corte tramitou ou finalizou apenas nove de 108 processos administrativos abertos pelos servidores. Os processos tratavam de temas como pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, de férias vencidas e de substituição; abono de permanência e adicional noturno; aposentadoria voluntária; progressão funcional e adicional de função; estabilidade econômica e funcional; averbação de tempo de serviço e de tempo trabalhado em ambiente insalubre.
Para o conselheiro, mesmo com a prerrogativa constitucional de autonomia concedida aos tribunais e com a conhecida sobrecarga das unidades administrativas, também é questão constitucional a duração razoável do processo e a função conferida ao CNJ fazer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “A autonomia administrativa conferida aos tribunais não pode ser considerada um escudo para justificar uma demora desarrazoada na apreciação dos requerimentos”, destacou em seu voto.
O CNJ decidiu dar prazo de 90 dias para que o tribunal baiano apresente resposta aos requerimentos listados no pedido de providências, além de determinar que a Corte adote procedimentos administrativos mais eficientes e céleres. “Essa determinação não se presta a conduzir os trabalhos da Corte requerida, mas, sim, alertar para as reiteradas omissões quanto aos pleitos administrativos de seus servidores que devam ser apreciados e respondidos em tempo hábil”, pontua o relator. O CNJ também abriu ciência dos fatos à Corregedoria Nacional de Justiça para que adote providências que considerar cabíveis.
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