Trafegar pelas rodovias sem farol baixo aceso mesmo durante o dia, passa a ser infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a partir desta sexta-feira (8), quando se inicia a fiscalização ao cumprimento da Lei 13.290, de 23 de maio, que institui a obrigatoriedade de faróis acesos não apenas durante a noite nas rodovias brasileiras. De acordo com o Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), o condutor de veículos deve estar ciente de que a determinação é para que o farol baixo esteja ligado e não a lanterna, farol alto ou farol de neblina. Com o início da fiscalização, o condutor de qualquer tipo de veículo que infringir a determinação fica sujeito à multa de R$ 85,13 e terá quatro pontos acrescidos ao prontuário, já que estará cometendo infração de natureza média. A base legal é o Artigo 250, alínea b do inciso I do CTB.
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