Foto: TRT 5
A Justiça do Trabalho determinou a reintegração de 38 empregados aposentados despedidos da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e impediu que outros aposentados sejam despedidos sem prévia negociação coletiva com o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Construção e da Madeira no Estado da Bahia (Sintracom). De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o sindicato apontou que as demissões configurariam verdadeira dispensa coletiva, além de serem discriminatórias por violação à Lei 9.029/95, bem como desprovidas de motivação por se tratar de empregados concursados estáveis, que foram admitidos antes de 1988 e que já se encontram aposentados, sendo em sua grande maioria pessoas idosas, com saúde fragilizada, e que trabalham há vários anos na Conder. Já a companhia e o Governo da Bahia alegam que as medidas de contingenciamento de pessoal adotadas na empresa visam atender à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos limites de gastos com pessoal já ultrapassados pelo Estado. A juíza da 7ª Vara do Trabalho, Karina Mavromati de Barros e Azevedo, concedeu tutela de urgência para determinar que a Conder reintegre todos os trabalhadores despedidos no dia 30 de março de 2016, no prazo de 48 horas a partir da decisão, bem como se abstenha de desligar outros aposentados até que se conclua negociação prévia com o sindicato, restabelecendo todas as obrigações como pagamento de salários e demais vantagens remuneradas, incluindo alimentação e plano de saúde. Para a magistrada, a dispensa coletiva implica repercussões que extrapolam o âmbito interno do empregador e de seus empregados, atingindo também a coletividade.
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