O ministro da Educação, Mendonça Filho, anunciou nesta terça-feira, 27, que o governo federal vai quitar os valores referentes ao repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb) para complementar o piso salarial dos professores, nos estados e municípios, referente a 2016, quatro meses antes do prazo previsto. O pagamento de R$ 1,25 bilhão será liberado na próxima quinta-feira, 29. Nos últimos anos, esse repasse era realizado apenas no mês de abril, em parcela única, quatro meses após o exercício fiscal. O ministro anunciou ainda que, a partir de 2017, esse pagamento será feito mensalmente. Antes, portanto, da data limite para pagamento dos salários dos professores.
“Pela primeira vez na história estamos quitando dentro do mesmo ano de exercício orçamentário e financeiro o compromisso do Fundeb para a integralização dos salários do magistério”, disse Mendonça Filho. “E quanto ao repasse parcelado em 12 vezes, no fim de cada mês, além de assegurar o pagamento do piso nacional, será um componente importante para evitar atrasos nos contracheques, especialmente nos estados com maior dificuldade financeira.”
A iniciativa consta da Portaria Interministerial nº 8/2016, dos ministérios da Educação e da Fazenda, publicada nesta terça-feira, 27. O texto estabelece os parâmetros operacionais para o Fundeb. O MEC negociou com o Ministério da Fazenda a liberação de limite financeiro de R$ 1,25 bilhão para o pagamento dessa complementação do piso de 2016. Para o próximo ano, o valor estimado é de R$ 1,29 bilhão.
A portaria prevê ainda o repasse federal de R$ 13 bilhões ao Fundeb no exercício de 2017. Serão R$ 900 milhões a mais do que o previsto no projeto de lei orçamentária. Em 2016, foram R$ 12,6 bilhões.
A contribuição dos estados, DF e municípios, por sua vez, passou de R$ 125,6 bilhões para R$ 129,7 bilhões. Somados esses valores com a complementação da União, a estimativa de repasse para o Fundeb de 2017 aumentou em R$ 4,5 bilhões — aproximadamente 3,3% a mais em relação a 2016. A portaria interministerial prevê ainda alteração do valor mínimo anual por aluno de R$ 2.739,77 para R$ 2.875,03. O aumento é de 4,94%.
Desde 2012, quando a Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade definiu que os recursos destinados à complementação do piso salarial do professor deveriam ser distribuídos com base nos mesmos mecanismos adotados para distribuição dos recursos do Fundeb, o repasse a estados e municípios tem ocorrido somente no ano seguinte àquele de competência, mais precisamente no mês de abril, por ocasião do ajuste de contas anual do Fundeb. E era usado para compensar ajustes negativos no âmbito dos respectivos fundos.
A comissão é composta por um representante do MEC, cinco do Conselho Nacional dos Secretários de Educação (Consed) e cinco da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime).
Fundeb — Criado em 2006, por emenda constitucional, o Fundeb é um fundo especial de natureza contábil e de âmbito estadual (um por unidade da Federação, num total de 27), formado, na quase totalidade, por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios vinculados à educação.
O aporte de recursos do governo federal ao Fundeb, a partir de 2010, passou a corresponder a 10% da contribuição total dos estados e municípios. Os investimentos realizados por eles e o cumprimento dos limites legais da aplicação dos recursos do Fundeb são monitorados por meio das informações declaradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope).
A Portaria Interministerial nº 8/2016, dos ministérios da Educação e da Fazenda, que estabelece parâmetros operacionais para o Fundeb em 2017, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27.
Assessoria de Comunicação Social
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