O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) aprovou as contas da prefeitura de Salvador de 2015. A Corte, no entanto, recomendou que a gestão da capital promova a contratação de pessoal mediante a realização de concurso público, considerando o elevado gasto com servidores temporários e terceirizados.
O TCM pediu ainda a documentação relativa a 10 processos licitatórios, dispensas e/ou inexigibilidades, sob pena da lavratura de termo de ocorrência para apurar a irregularidade.
De acordo com o Tribunal, a despesa efetivamente realizada ao longo de 2015 totalizou R$5.382.325.049,57, equivalente a 82,81% da orçada com atualização, resultando num superavit orçamentário de R$51.203.850,65.
Em relação às obrigações constitucionais, a Prefeitura investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino recursos no montante de R$1.030.111.962,10, que correspondem a 28,26% da receita do Município resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências. Assim, cumpriu o disposto no art. 212 da Constituição Federal, que estabelece o mínimo de 25%. Na remuneração do profissionais em efetivo exercício do magistério foram utilizados 91,61% dos recursos do Fundeb, superando o índice mínimo exigido de 60%. Por fim, nas ações e serviços públicos de saúde foram investidos recursos no montante de R$641.518.987,57, que equivale ao percentual de 20,21%, atendendo ao limite mínimo de 15%.
A despesa com pessoal da Prefeitura atingiu o montante de R$1.990.441.555,21, que corresponde a 40,12% da Receita Corrente Líquida do Município, não ultrapassando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. Em relação a contratação temporária de pessoal, ocorreu um aumento significativo, de 17,21%, ao longo de 2015 em relação ao ano anterior. No exercício de 2014, os gastos foram realizados no montante de R$71.512.569,87 e em 2015 alcançaram o montante de R$83.823.969,17.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES - O parecer listou também uma série de recomendações, entre elas a observância do princípio da razoabilidade, no que diz respeito aos gastos com publicidade/propaganda; realização de medidas com vistas à recuperação da Dívida Ativa Municipal, considerando que a sua cobrança no exercício revelou-se pouco significativa; e a adoção de providências com vistas ao aperfeiçoamento do Controle Interno, de sorte a reduzir o número de falhas e impropriedades cometidas ao longo do exercício financeiro. Cabe recurso da decisão.
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