quarta-feira, 26 de julho de 2017

Buracos na rodovia voltam a ser rotina e dão prejuízos para motoristas na BR-116/Norte

Os buracos tomaram conta da rodovia BR-116/Norte nos últimos meses deste ano de 2017. No trecho entre Araci e Euclides da Cunha, eles se multiplicaram após as chuvas das últimas semanas. “Os maiores buracos estão entre Araci e Tucano, que é onde há o maior fluxo de caminhões”, escreveu um leitor ao A Voz do Campo. Alguns dos principais buracos passam de 1 metro de comprimento e têm profundidades de até 30 centímetros. Essas características dos buracos representam um perigo para quem trafega na rodovia. Nos últimos dias, leitores têm entrado em contato com A Voz do Campo para relatar casos de avarias e pequenos acidentes envolvendo seus veículos.
A manutenção (conservação/recuperação) da BR-116/Norte no trecho em questão é de responsabilidade da empresa CBV Construtora Ltda. A redação do A Voz do Campo buscou insistentemente contato com a empresa, através do seu escritório de Salvador, na manhã desta segunda-feira (24) e não conseguiu contato.
A não conservação de via pública em razão da omissão ou descaso do poder público gera muitos transtornos e pode até provocar prejuízos materiais e causar ferimentos.
Quem repara os danos?
Quem sofrer acidente nas vias urbanas ou rodovias por causa de um buraco tem direito a ser ressarcido ou indenizado pelo responsável. Por isso a vítima pode recorrer à Justiça. No caso do ajuizamento de um processo, são necessários alguns procedimentos: 1) Registrar boletim de ocorrência; 2) Reunir provas: fotos do buraco, do acidente e do veículo; 3) Conseguir testemunhas; 4) Realizar no mínimo três orçamentos do conserto do veículo; 5) Juntar recibos com gastos relativos à medicamento e atendimento médico (se for o caso). O dever da administração pública indenizar o cidadão decorre da constatação de que o Poder Público poderia e tinha o dever de agir, mas foi omisso, e dessa omissão resultou o dano.
O §3º, do artigo 1º, do Código de Trânsito Brasileiro, determina: “Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.”
O artigo 37, caput, da Constituição Federal determina: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º, do inciso XXII: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, assegurando o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Dessa forma, de acordo com o que dispõe a Constituição Federal, em caso de omissão a responsabilidade da Administração Pública está assentada na ocorrência de dois pressupostos: a falta do serviço que incumbia ao ente público realizar e a culpa por não haver realizado, sendo assim, demonstrando por meio de prova documental que os danos causados foram provocados por buraco, tem o cidadão direito à indenização. Vale lembrar que, se o buraco estava em área urbana, a ação deverá ser impetrada contra a prefeitura que é responsável pela conservação das vias urbanas. No caso de rodovias públicas, a ação será contra o responsável, que poderá ser o governo estadual ou federal. Já no caso das rodovias privatizadas, a ação deverá ser contra a concessionária.

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