O governo federal decretou medidas de simplificação do atendimento de serviços públicos nesta semana, que incluem a obtenção de dados constantes diretamente em bancos de dados oficiais dos órgãos de atendimento ao cidadão, exceto em casos de resolução contrária. Assim, os atestados, certidões e outros documentos não poderão ser exigidos dos usuários dos serviços públicos. Quando o dado não puder ser obtido junto ao órgão, será necessária apenas uma declaração escrita e assinada pelo cidadão – em caso de declaração falsa, quem prestou a informação está sujeito a sanções administrativas, civis e penais. O decreto que estabelece a regra, publicado no último dia 17, inclui também a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de cópia apresentada pelo usuário, salvo quando existir dúvidas sobre a autenticidade ou previsão legal do documento – bastará a apresentação do original. Outra mudança diz respeito à cobrança de taxas para prestação de alguns serviços: o decreto determina a gratuidade para a emissão de documentos como os que capacitam o cidadão ao exercício da soberania popular (como título de eleitor), a padronização de procedimentos que exijam formulários, guias e semelhantes, e a proibição da recusa de recebimento de documentos por setores de protocolo (exceto quando não dizem respeito ao órgão correspondente). Caso os responsáveis pelo atendimento não procedam de acordo com a nova norma, o cidadão pode apresentar uma solicitação de simplificação (formulário “Simplifique!”). O pedido deve apresentar a identificação do solicitante; citar o serviço objeto da simplificação; ter o nome do órgão ou da entidade no qual o serviço foi solicitado; a descrição dos atos ou fatos; e a proposta de melhoria (opcional).
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