Os deputados federais decidem, nesta quarta-feira (25), se autorizam o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral). Eles foram denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR).
O parecer do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recomenda a rejeição da denúncia. As acusações precisam ser analisadas pelo plenário da Casa, que tem a palavra final. Para que a denúncia siga, é necessário o aval de ao menos 342 dos 513 deputados.
Confira como será o passo a passo:
*Abertura*
► A sessão está marcada para começar às 9h.
► O quórum de abertura é de 51 deputados.
► A ordem do dia só poderá ser iniciada após o registro de 52 deputados no painel eletrônico.
► Iniciada a ordem do dia, o relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) terá até 25 minutos de fala.
► Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco poderão se manifestar, pessoalmente ou por meio de seus advogados, por 25 minutos.
*Discussão*
► Parlamentares inscritos poderão falar por até cinco minutos cada, alternando posições contrárias e favoráveis.
► Após o quarto orador, será permitida a apresentação de um requerimento de encerramento de discussão, que só poderá ser deliberado com a presença de 257 deputados em plenário.
► A votação só pode ser iniciada com o registro de, pelo menos, 342 deputados.
► Líderes partidários terão até um minuto para a orientação de bancada.
*Votação*
► O parecer da CCJ será submetido à votação e cada deputado será chamado pelo nome.
► Os parlamentares serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do norte para o sul e vice-versa.
► Os deputados responderão “sim”, “não” ou “abstenção”, conforme aprovem ou rejeitem o parecer que rejeita a denúncia.
► Quem votar “sim” vai aprovar o parecer e rejeitar denúncia contra Temer.
► Quem votar “não” vai rejeitar o parecer e aprovar a denúncia contra Temer.
► Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 parlamentares, a presidência proclamará o resultado.
► Se não for atingido esse número mínimo de votantes, outra sessão será convocada pelo presidente para a realização de nova votação.
Foto: Divulgação
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