quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Contas de 2016 do ex-prefeito Osni Cardoso são rejeitadas pelo TCM


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão de ontem quarta-feira (13), rejeitou as contas do ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, relativas ao exercício de 2016, em razão da abertura irregular de crédito suplementar e do descumprimento do disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar.
Em razão da inobservância da norma da LRF, o relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas.

A relatoria imputou multa de R$15 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise técnica das contas e outra, no valor de R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em virtude da não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto em lei. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$32.879,00, com recursos pessoais, referente a não apresentação de dois processos de pagamento (R$25.879,00) e pelo pagamento de subsídio a secretário municipal acima do limite legal (R$7.000,00).  

Em relação aos restos a pagar, os recursos deixados em caixa no montante de R$1.868.463,00 não foram suficientes para cobrir os encargos, despesas compromissadas e restos a pagar no total de R$20.888.937,16, o que configura o descumprimento do artigo 42 da LRF e compromete, por si só, o mérito das contas. A irregularidade é grave, pois o gestor assumiu obrigações de despesas sem a correspondente disponibilidade financeira, comprometendo o equilíbrio das contas públicas e gerando um saldo negativo de R$19.020.474,16.  

Além disso, a relatoria constatou que foi realizada a abertura de crédito adicional suplementar no montante de R$1.168.797,15 sem autorização legislativa e que o gestor não adotou medidas para recuperar o valor de R$5.855.199,98, que estavam registrado no balanço patrimonial. O gestor também descumpriu determinação do TCM ao não promover o pagamento de 10 multas da sua responsabilidade, que foram imputadas em processos anteriores.  


O conselheiro Paolo Marconi também considerou como causa de rejeição a extrapolação do limite de 54% para despesa com pessoal, mas, por três votos a um, a maioria dos conselheiros entendeu que não houve descontrole administrativo dos gastos, que representaram 56,34% da receita corrente líquida do município, principalmente em função da grave crise financeira que atinge os municípios baianos. Cabe recurso da decisão.

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