sexta-feira, 8 de dezembro de 2017

MP pede anulação do júri que absolveu médica

Menos de 24 horas após a juíza Gelzi Maria Almeida Souza anunciar que o júri popular absolveu a médica oftalmologista Kátia Vargas da acusação de assassinato aos irmãos Emanuel e Emanuele Gomes Dias, após uma discussão de trânsito em Ondina, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ingressou com um recurso interposto contra a sentença proferida durante a primeira instância.
Ainda na noite de quarta-feira (7), depois do resultado, o advogado criminalista Daniel Keller, que faz parte da defesa de acusação junto ao MP-BA, já havia adiantado que recorreriam da sentença. 
“O resultado nos pegou de surpresa. Eu obviamente acreditava na condenação. Estamos apenas no primeiro grau. Nós vamos apenar ao Tribunal de Justiça para pedir a revisão dessa decisão. Isso é possível pois a lei nos permite. Pode ser, inclusive, que o Tribunal anule esse júri”, afirmou.
Ainda de acordo com o advogado, o caso pode chegar até o Supremo Tribunal Federal. “Eu disse à mãe deles [Marinúbia, mãe dos irmãos mortos] que não acabou”, pontuou.
Caso
Kátia Vargas foi acusada de ter provocado o acidente que matou os irmãos Emanuele e Emanuel Gomes Dias, de 22 e 23 anos, após uma suposta discussão no trânsito, no bairro de Ondina, na capital baiana, em outubro de 2013. 
A oftalmologista chegou a ser presa, mas após dois meses, obteve o direito de responder ao processo em liberdade provisória. A defesa da médica chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir o júri popular, mas não conseguiu.
O júri popular de Kátia Vargas começou na última terça-feira (5) e foi marcado por comoção com fotos do acidente, contestação de testemunhas e ré cabisbaixa. Na quarta-feira (6), o segundo dia de sessão começou com o interrogatório da médica, que negou ter batido o carro na moto onde estavam as vítimas.
Após as argumentações da acusação e defesa, a juíza convocou os jurados para a sala secreta, onde eles tiveram que responder sete questionamentos em uma cédula: as respostas poderiam ser sim ou não. Os votos, secretos, foram depositados em urnas.
Sentença
Na decisão consta que: "Submetida, nesta data, a julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença, nos termos do art. 489 do CPP, decidiu, por maioria de votos, conforme Termo de Votação anexo, que a acusada não praticou crime de homicídio qualificado, pelo motivo fútil, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por duas vezes, em relação às vítimas Emanuel Gomes Dias e Emanuelle Gomes Dias, ao negar a autoria.
A sentença é finalizada dizendo que: "Em face de tal deliberação, julgo improcedente a Ação Penal para absolver kátia vargas leal pereira das imputações constantes destes autos, tendo como vítimas Emanuel Gomes Dias e Emanuelle Gomes Dias. Considerando a decisão de absolvição, revogo as medidas cautelares impostas às fls. 692".

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