Foto: DP-BA
O relatório divulgado pela Marinha, nesta terça-feira (23), sobre as causas da Tragédia Mar Grande – Salvador, “em nada influência nas indenizações” às vítimas e familiares, segundo a Defensoria Pública da Bahia. Segundo o relatório, a responsabilidade pelo acidente é da empresa, do engenheiro e do comandante por negligência e imprudência. Eles poderão responder a ações cíveis e penais, além de serem julgados pelo Tribunal Marítimo, no Rio de Janeiro. “O direito da indenização das vítimas existe por si só, sendo uma garantia expressa do Código de Defesa do Consumidor. O que a divulgação do inquérito pode corroborar é na responsabilidade da empresa, que já foi apontada desde o início pela Defensoria Pública e sustentada nas ações judiciais”, afirmou a coordenadora executiva das Defensorias Regionais, Soraia Ramos. A Defensoria moveu 62 ações com pedidos de indenização às vítimas. Do total, 57 tramitam em Itaparica e cinco em Salvador. A defensora informa que não há valor específico pedido em cada ação. “Existe uma ação cautelar que pede o bloqueio dos bens da empresa e do sócio proprietário, como forma de resguardar o direito das vítimas às indenizações. Os valores individuais, no entanto, deverão ser estabelecidos na audiência de conciliação se houver, ou então determinada pelo juiz”, explica. As ações devem voltar a tramitar no rito normal neste mês de janeiro, com o fim do recesso do Judiciário e o fim da suspensão dos prazos processuais.
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