terça-feira, 10 de abril de 2018

Dodge pede ao STF para extinguir ações que questionam prisão após segunda instância

Dodge pede ao STF para extinguir ações que questionam prisão após segunda instância
Foto: STF
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que deixe de examinar uma vez por todas as ações declaratórias de constitucionalidade (ADCs) que tratam do início da execução da pena. No documento, obtido pelo jornal O Globo, a procuradora pede que, desta forma, o Supremo extinga o processo e não discuta o tema novamente, mantendo o atual posicionamento, que permite prisão após condenação em segunda instância. Se o STF mantiver as ações, Dodge pede que sejam negados todos os pedidos que podem mudar a atual posicionamento do STF, como a liminar pleiteada pelo PEN para suspender as prisões provisórias.  O relator, ministro Marco Aurélio Mello, quer levar o caso a julgamento na sessão desta quarta-feira (11). A procuradora afirma que a questão já foi analisada em quatro momentos desde 2016 e as decisões tem sido no mesmo sentido. Foram três vezes em 2016, e uma na semana passada, durante julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula. Para ela, uma revisão de posicionamento pode comprometer a efetividade do sistema penal e a confiança da população. "Um dos critérios que a presidente (Cármen Lúcia) adota, segundo pronunciamento recente, é o de não pautar temas decididos recentemente pelo Plenário em autos de repercussão geral, a menos que haja fato novo ou situação excepcional que indique a necessidade de reapreciação da matéria. Este critério ampara a estabilidade dos precedentes da Corte e dá oportunidade para exame de outros temas relevantes pelo Plenário, alguns aguardando pauta há vários anos. Este critério racional e coerente realmente justifica que as ADCs ainda não tenham sido pautadas para julgamento de mérito", escreveu Raquel Dodge. No parecer, Raquel Dodge não é possível afirmar se os ministros Gilmar Mendes e Rosa Weber manterão os votos no mesmo sentido do julgamento do habeas corpus de Lula nas ADCs, por ser um "indevido exercício de adivinhação". "Em nenhuma passagem de seu voto oral ou escrito a ministra Rosa Weber afirmou que votará pela procedência das ADCs nºs 43 e 44. Logo, não há fato novo", acrescentou Dodge, dizendo ainda que o PEN "quer extrair do voto da ministra Rosa Weber no julgamento do HC nº 152.752 (Lula), em 04.04.2018, mais do que ela disse".

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