A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu nesta terça-feira denúncia contra o ex-deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), preso preventivamente há oito meses no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Ele responderá por lavagem de dinheiro e associação criminosa como réu em uma ação penal. O caso veio à tona quando foi descoberto, em um apartamento em Salvador, R$ 51 milhões em dinheiro. A posse dos recursos foi atribuída ao ex-parlamentar.
Também foram transformados em réus o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), irmão de Geddel; a mãe deles, Marluce Vieira Lima; o ex-assessor Job Ribeiro Brandão; e o empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho. O ex-chefe da Defesa Civil de Salvador Gustavo Pedreira do Couto Ferraz também foi denunciado no mesmo esquema, pelo transporte das quantias. Mas o caso dele foi arquivado por falta de provas de que ele tinha conhecimento da ilegalidade da operação.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), os R$ 51 milhões são resultado da prática de crimes. Ainda segundo os investigadores, há provas de que a família Vieira Lima lavava dinheiro por meio do mercado imobiliário.
Com o início da ação penal, será iniciada uma nova fase das investigações. Ao fim, será decidido se os réus são culpados ou inocentes. Além da perda dos R$ 51 milhões, a PGR pediu que, em caso de condenação, os réus paguem indenização por danos morais coletivos no mesmo valor. Solicitou, ainda, a perda de função pública. No caso de Lúcio Vieira Lima, isso significa que, caso condenado, ele perde o mandato de deputado.
Também por unanimidade, a Segunda Turma decidiu manter Geddel preso por tempo indeterminado. Os ministros levaram em consideração o risco do ex-deputado voltar a cometer crimes se for libertado. Eles lembraram que o dinheiro foi encontrado no apartamento em Salvador quando Geddel estava em prisão domiciliar. Além disso, foi lembrado que, em depoimento, Job contou que nessa mesma época houve destruição de provas.
— Há consistente lastro indiciário, concreto, suficiente, factível, a sugerir reiteração delituosa do agravante. A afronta à ordem pública está apta a uma medida drástica, a da segregação cautelar — disse Fachin.
— Creio que existem indicações nos autos que indicam risco de reiteração delituosa — concordou Lewandowski.
— Durante a prisão domiciliar, houve a destruição de agendas e documentos. Foram picotados e colocados na descarga do vaso sanitário. Isso mostra o grave risco que há manter Geddel em estado de liberdade — encerrou Celso de Mello
Fonte: O GLOBO
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