quarta-feira, 30 de maio de 2018

PL de Temer de Recuperação Judicial e Falência favorece o fisco, indica especialista

PL de Temer de Recuperação Judicial e Falência favorece o fisco, indica especialista
Foto: Paulo Victor Nadal / Bahia Notícias
O presidente Michel Temer, no último dia 9 de maio, encaminhou para o Congresso Nacional o Projeto de Lei 10.22/2018, que atualiza a Lei de Recuperação Judicial e Falência. Para o advogado Ricardo Alpire, especialista em recuperação judicial, a proposta é desfavorável as empresas que precisam ir à falência direto. “Esse projeto de lei, na verdade, atende, com maior vantagem, as empresas que buscam a recuperação judicial. Visa dar mais vantagem àqueles credores que apostam na empresa em recuperação. Por outro lado, ele é desfavorável às empresas que sequer se submetem a recuperação judicial e precisam ir à falência”, avalia. Alpire diz que a proposta dá maior segurança as recuperações judiciais maiores, superiores a R$ 15 milhões, e não favorece as recuperações judiciais de pequenas empresas. O especialista acredita que o texto favorecer mais aos cofres públicos, ao Estado, do que ao empresariado e crava que, com a redação proposta pelo governo federal, o custo da recuperação judicial aumentará mais. “É um projeto que acrescenta tanta coisa para recuperação que, praticamente, torna a lei um diploma jurídico que precisará muito estudo e especialização”, pontua. Atualmente, o texto permite que o trabalho seja realizado por equipes enxutas, composta de advogados, administradores, contadores ou economistas. O texto surgiu a partir de um compilado de projetos de lei que versam sobre o tema. O PL ainda precisa passar pelas comissões especializadas, no plenário da Câmara e tramitar no Senado. A proposta foi enviada ao Congresso diante da necessidade melhorar a segurança da recuperação judicial, pois, nos últimos anos, muitas delas foram convertidas em falência. “Ninguém esperava que a crise fosse durar mais de quatro anos. As grandes recuperações na Bahia começaram a ser feitas em 2011 e ninguém esperava que essa crise fosse durar até 2018. As empresas faziam planos de recuperação de sete, oito anos. Agora, são de mais de 20 anos”, contextualiza o advogado. Alpire acredita que o texto vai gerar muita discussão, por apresentar trechos polêmicos e ir contra interesses do empresariado, que busca uma situação de estabilidade. O especialista enumera as vantagens e desvantagens do PL. Segundo Alpire, o texto deixou explícito a intenção em recuperar apenas as empresas viáveis e com possibilidade de negociação, inclusive de bens intangíveis, como marcas e patentes. Ele avalia que o texto só favorece entes governamentais e não os entes privados. A proposta também fomenta o empreendedorismo e permite o retorno do empresário falido mais rápido a atividade econômica. Permite a suspensão das execuções contra o responsável subsidiário no processo do trabalho, impede a ação de despejo contra o devedor e ainda possibilita que a recuperação acontece através de via arbitral – de forma extrajudicial. Também impede a distribuição de lucros e dividendos em casos de recuperação judicial e desburocratiza o sistema ao permitir a intimação eletrônica, o que diminui custos. A proposta prevê ainda o encerramento da recuperação judicial sem anuência dos credores e ainda incentiva a profissionalização da atividade de administrador judicial e cria competição entre os administradores. O especialista elenca que a proposta diminui o quórum de credores de cada classe para convocação de assembleia geral de credores de 25% para 10% e permite, de forma expressa, a participação da classe trabalhadora através do sindicato. Se por um lado, há um grande rol de vantagens na recuperação, na falência, Alpire aponta que são poucos benefícios que o PL traz. Na falência, veda a distribuição de lucros, cria a classificação de crédito público, além da possibilidade da intimação da assembleia geral e votação por meio eletrônico. Nas desvantagens, Alpire aponta uma possível inconstitucionalidade do texto, por impedir que qualquer questionamento seja feito na Justiça de bloqueios pelo juízo falimentar que possa colocar o cumprimento do plano em risco. A criação da classificação do crédito público pode atrasar o processo de recuperação. Outra desvantagem, que pode prejudicar as pessoas que trabalham na recuperação, é a possibilidade de revisão dos honorários. “Esse artigo não dá possibilidade para pessoa que trabalha na recuperação de se sentir confortável. Tem momentos de muito trabalho e momentos de pouco trabalho. Se revisar a cada semestre quanto serão os honorários, se cria uma instabilidade na pessoa que é auxiliar do juízo”, indica, lembrando que o honorário tem caráter alimentar para quem o recebe. O advogado ainda aponta uma “emenda jabuticaba” no texto, que trata de PIS/Cofins. Por fim, assevera que a obrigação de demonstração da viabilidade financeira dos recursos para obrigações fiscais, passadas, correntes e futuras – favorecimento da fazenda pública, novamente, “favorece o fisco”, com ampla vantagem sobre os credores privados e não concede nenhum incentivo à mudança de parcelamento fiscal e há pouco incentivo para os administradores atuarem na falência.

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