Foto: Divulgação
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) distribuiu uma carta aberta para denunciar os ataques sofridos por juízes na Conferência Internacional do Trabalho, realizada no período de 28 de maio a 08 de junho de 2018, em Genebra, Suíça. Na carta, os magistrados afirmam que, a partir da aprovação da Reforma Trabalhista no Congresso Nacional, “passaram a sofrer inúmeras tentativas de intervenção na sua independência judicial e frequentes ataques, inclusive no âmbito parlamentar e pela mídia, havendo até mesmo ameaças de extinção da Justiça do Trabalho, caso não apliquem a Reforma Trabalhista, de forma literal”. A Anamatra reafirma que não há “boicote” por parte dos juízes em aplicar a nova lei, mas reforçam sua intendência funcional “no ato de interpretar a legislação em vigor, com fundamento na Constituição e nas normas internacionais de proteção ao trabalho e aos direitos humanos dos trabalhadores”. A entidade ainda afirma ter sofrido retaliação política por sua postura contra a Reforma e, por isso, foi excluída da delegação do Governo Brasileiro na conferência. A Anamatra, por oito anos, integrou a comitiva brasileira da Conferência Internacional do Trabalho. A associação lembra que alguns artigos da Reforma Trabalhista são alvos de ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), principalmente sobre a gratuidade judicial. A Anamatra destaca que a “independência técnica do Juiz é garantia de cidadania e do Estado democrático de Direito, não podendo ser utilizada para barganhar a existência, a subsistência ou a persistência da Justiça do Trabalho”. Além do mais, destacam que a Justiça do Trabalho é essencial “para a pacificação dos conflitos, reequilibrando as desigualdades sociais existentes, a exemplo de como ocorre em outros países, inclusive da Europa, como no caso da Alemanha”. Por fim, alerta que a Reforma Trabalhista trouxe visível “precarização das relações de trabalho, conforme índices oficiais já divulgados, referentes ao aumento de desemprego e da informalidade, sendo que a queda do número de ações trabalhistas trouxe consigo a diminuição da arrecadação de custas e contribuições previdenciárias pela Justiça Laboral, o que adensa as teses de extinção desse ramo especializado do Poder Judiciário”.
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