segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Orçamento da Justiça Federal para 2019 será de R$ 12 bilhões; aumento é de 4,39%

Orçamento da Justiça Federal para 2019 será de R$ 12 bilhões; aumento é de 4,39%
Foto: Divulgação
O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Proposta Orçamentária para o ano de 2019 no valor de R$ 12,4 bilhões. A atualização, em comparação ao orçamento de 2018, foi de 4,39%, observando a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de julho/2017 a junho/2018. O orçamento foi relatado pela presidente da CJF, ministra Laurita Vaz. Ela esclareceu que o percentual não computa o montante relativo à ação de Assistência Jurídica a Pessoas Carentes, tendo em vista que o valor dessa ação foi negociado na Secretaria de Orçamento Federal com outro critério com vistas a possibilitar o pagamento previsto para as despesas decorrentes da assistência a pessoas carentes.

A ministra ainda acrescentou que o aumento respeita os valores constantes do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019. “A despeito do crescimento apontado acima (4,39%), quando comparado apenas os limites de custeio e projetos, a Justiça Federal apresenta um decréscimo de 17,65% em relação ao Projeto de Lei Orçamentária de 2018, uma vez que o impacto anualizado das parcelas do plano de cargos e salários dos servidores se mostrou em montante superior ao percentual incrementado”, explicou a relatora.

A presidente do CJF ainda pede aos gestores públicos para ficarem atentos aos impactos nas despesas da Justiça Federal decorrentes da emenda do teto de gastos, que instituiu o Novo Regime Fiscal para um período de 20 anos. “Isso porque estão incluídas nos limites da referida emenda as despesas obrigatórias, relativas à folha de pagamento, benefícios e AJPC, além das despesas discricionárias, relativas ao custeio, contratos e obras de maneira geral, o que faz com que os gastos concorram entre si. Dessa forma, uma ampliação de despesas obrigatórias, sem a devida análise, poderá impactar em redução de limite nas despesas discricionárias, podendo, com isso, comprometer a prestação jurisdicional, que é a finalidade primeira da Justiça Federal”, afirmou.

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