domingo, 21 de outubro de 2018

Receita quer premiar empresas boas pagadoras de impostos

Inspirada em boas práticas de conformidade tributária e seguindo um modelo mundialmente reconhecido, a Receita Federal do Brasil (RFB) vai criar um sistema de notas para premiar as empresas boas pagadoras de impostos. Para tanto, está solicitando sugestões e contribuições da sociedade ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Pró-Conformidade).
O programa vai classificar contribuintes com notas: A, B e C, conforme situação fiscal. Quem ganhar a nota máxima (A) terá vantagens como prioridade no recebimento de restituições e preferência no atendimento; enquanto a empresa nota C terá uma fiscalização mais rigorosa. As ideias dos contribuintes podem ser enviadas ao site da RFB até as 18 horas do próximo dia 31.
“O Cadastro Positivo Fiscal tem aspectos que são benéficos para o sistema tributário brasileiro reconhecendo o contribuinte que se preocupa em manter suas obrigações tributárias em dia. Todavia, considerando que existem muitas situações em que a União cobra tributos de forma indevida ou que o contribuinte quer discutir em juízo a legalidade e constitucionalidade da cobrança de tributos, é salutar que o exercício do direito do cidadão de ir a juízo seja preservado e não impeça ou dificulte sua classificação positiva”, adianta a professora da Faculdade Baiana de Direito e advogada Daniela Borges.
Super positiva 
Advogado tributarista, o baiano Victor Ramos diz que a proposta apresentada é super positiva. “Já era tempo do contribuinte adimplente ser valorizado pelo esforço que faz para manter em dia os seus tributos. Afinal, as benesses sempre foram oferecidas ao inadimplente que, ainda, tem a seu favor, os programas de refinanciamentos de dividas (Refis). Esta mudança de postura da Receita Federal vai criar um contraponto à atual situação, com lastro no princípio da igualdade e da equidade”.
Ciente da sua responsabilidade de cidadão e, ainda, em nome do seu escritório Ramos-Ferraz-Muhana Associados, o advogado baiano pretende enviar contribuições ao programa da Receita Federal. “É preciso acabar, de vez, com a distorção do devedor ser o único beneficiado nas cobranças de impostos. E criar condições mais favoráveis aos que têm um bom relacionamento com o Fisco”.
O tributarista Victor Ramos sugere que a Receita Federal facilite o cumprimento das obrigações dos adimplentes, prestando um atendimento eficiente e ágil. “Soube que haverá um certificado para as boas empresas, o que permitira ao contribuinte, quando for a um banco estatal em busca de crédito, ter melhores condições de negociação. O bom contribuinte tem que ter prioridade em suas demandas e ser previamente comunicado de suas pendências, para fins de autorregularização”.
Classificação 
Como etapa prévia, à implantação do programa, a Receita Federal vai realizar a classificação dos contribuintes, levando em conta quatro critérios objetivos, que avaliam o seu comportamento para com o fisco federal: Situação cadastral compatível com as atividades da empresa; Aderência nas informações prestadas à Receita Federal por meio de declarações e escriturações; Tempestividade na apresentação das declarações e das escriturações; e Adimplência no pagamento dos tributos devidos.
As empresas serão classificados nas categorias A, B ou C, em ordem decrescente, conforme o risco que representam. Victor Ramos considera que a proposta servirá de ‘lastro’ para o governo federal manter a carga tributaria, em nível razoável. “Até por quê, o custo para execução das dívidas dos inadimplentes, é muito alto”, garante. Uma das idéias – que circulam nos meios tributaristas – é a do Governo federal oferecer aos classificados com nota A, um desconto razoável nos seus impostos. Embora, se saiba, de antemão, que será preciso haver modificação nas leis tributárias com esta finalidade.
A Receita Federal adotará medidas que incentivem o contribuinte à autorregularização, adequadas ao perfil de cada grupo, de forma que os contribuintes que oferecem menor risco terão benefícios que vão desde o atendimento prioritário, inclusive na análise de demandas, informação prévia sobre eventuais irregularidades, culminando no recebimento do Certificado de Conformidade Tributária.
Aqueles que oferecem maior risco, por sua vez, estarão sujeitos, de forma prioritária, aos rigores da lei, como a inclusão em regime diferenciado de fiscalização ou mesma a aplicação prioritária de medidas legais que os incentive ao pagamento dos tributos, dentre as quais a cassação de benefícios fiscais. Com isso, estima-se que haverá aumento na eficiência dos procedimentos adotados por este órgão, sobretudo na alocação de recursos, que redundará em redução do custo para o contribuinte quando do cumprimento das obrigações tributárias.
Estímulo 
No documento oficial, que está no site, a Receita Federal diz que “O programa  surge num contexto em que se busca estimular os contribuintes a adotarem boas práticas com o fim de evitar desvios de conduta e de fazer cumprir a legislação.”Não há como interpretar a aplicação de medidas baseadas em ética ou anticorrupção sem admitir, de pronto, que honrar com o pagamento da tributação incidente é parte integrante e indissociável dessas medidas, uma vez que deixar de pagar tributos implica vantagem competitiva injusta”.
E completa: “Nesse sentido, a conformidade tributária é uma forma objetiva e imparcial de privilegiar o contribuinte que exerce sua atividade em consonância com a ordem tributária. O programa vai orientar e apoiar o contribuinte, evitando os litígios e a constituição de débitos. Para o contribuinte que age de forma dolosa e fraudulenta, deve-se aplicar o rigor da lei”.

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