quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Deputado do PSL quer proibir venda de anticoncepcionais no Brasil

Deputado do PSL quer proibir venda de anticoncepcionais no Brasil
Foto: Shutterstock
Um projeto de lei (PL) apresentado, na última segunda-feira (4), pelo deputado Márcio Labre (PSL-RJ) quer proibir o uso de métodos contraceptivos, como a pílula do dia seguinte, no Brasil. O PL 261/2019 sugere a "proibição do comércio, propaganda, distribuição e implantação pela rede pública de saúde de micro abortivos".

No texto, são listados como "micro abortivos" o DIU (dispositivo intrauterino), a pílula de progestógeno, o implante subcutâneo, a pílula do dia seguinte, a pílula RU-486 e "qualquer outro dispositivo, substância ou procedimento que provoque a morte do ser humano já concebido, ao longo de toda sua gestação, sobretudo antes da implantação no endométrio". Segundo o deputado, a proposta "visa proteger a saúde da mulher".

Labre defende que a polícia apreenda e destrua todo o material encontrado, com a possibilidade de interdição de estabelecimentos que desumpram as normas. Há ainda a sugestão de multa no valor de mil a 10 mil salários mínimos, para pessoas físicas, e de 1% a 30% do faturamento anual, para pessoas jurídicas.

"Conto, primeiramente com a proteção de Deus. Em segundo lugar, com o apoio de vários movimentos Pró-Vida dispersos pelo País, cujo impacto sobre a opinião pública tem-se tornado cada vez maior nos nossos dias", afirma o deputado na justificativa do projeto.

O texto ainda critica o Ministério da Saúde pela distribuição da pílula do dia seguinte e acusa a pasta de orientar o aborto até a quinto mês de gestação. Por meio de nota, o ministério ressaltou que o medicamento Levonorgestrel, mais conhecido como pílula do dia seguinte, "é um método eficaz e seguro usado para a anticoncepção hormonal de emergência que está disponível na atenção básica e UPA". A pasta lembrou ainda que a interrupção da gestação é permitida apenas em casos de estupro, risco à vida da mulher ou gravidez de feto anencéfalo.

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