quinta-feira, 9 de maio de 2019

Decreto abre precedente perigoso mesmo para repórter desarmado

Decreto abre precedente perigoso mesmo para repórter desarmado
Foto: Reprodução
O decreto permitindo que jornalistas em coberturas policiais portem armas abre precedentes perigosos mesmo para profissionais que não tenham interesse na proposta.

A objetividade jornalística é um preceito fluido, isso é certo, e ao longo da história o papel do repórter no campo dos conflitos humanos sempre foi marcado por ambiguidades.

Dos primeiros correspondentes de guerra da era moderna, que ganharam tal denominação no conflito entre russos e a aliança ocidental-otomana na Crimeia em 1853-56, até os atuais repórteres que “sobem morro”, a tendência em ação sempre é ser visto por um lado como aliado do adversário —não menos porque é impossível ser onipresente, seja na Sebastopol do século 19, seja no Haiti dos anos 2000.

Com efeito, nos conflitos do século 20 surgiu a figura do repórter combatente. Basicamente, se trata de um soldado cuja função primordial era escrever relatos ou retratar em imagens o que acontecia nos campos de batalha. Como o cinema cansou de mostrar, como em “Nascido para Matar” (Stanley Kubrick, 1987), havia conflitos evidentes no papel de jovens aspirantes a jornalista carregando fuzis nos ombros, mas a filiação sempre foi inequívoca.

A analogia com as possibilidades abertas pelo decreto é óbvia. O jornalista que subir o morro com uma arma na cintura ou no ombro é um alvo evidente dos criminosos sendo combatidos pela polícia. Não será um colete à prova de balas escrito “Imprensa” ou “TV” que o salvará de ser associado aos agentes de segurança atirando.

É óbvio que isso já acontece em certa medida, dado que boa parte da cobertura de conflito, seja na Síria ou no Vidigal, parte do princípio que você terá de escolher um terreno para operar. Logo, o risco de ser atingido sempre existe, faz parte do jogo.

Essa linha borrada dificulta a caracterização do status de jornalistas sob as Convenções de Genebra, por exemplo, mas certamente carregar armas não irá fazer nada além do que ampliar o alvo nas costas de repórteres. E quem não o fizer, no calor do confronto, poderá ser abatido pela simples possibilidade de estar armado.

O argumento da autodefesa fica prejudicado em um tiroteio: ou você estará de um lado, ou de outro. Levando a interpretação ao limite, o decreto quase impõe que repórteres policiais sejam “embedded”, ou seja, acompanhem as tropas do Estado, como acontece em quase todas as guerras.

Isso seria fatal para a diversidade de pontos de vista necessária a uma cobertura de conflito urbano no Brasil.

Hipoteticamente, um repórter policial portando arma decide acompanhar a ação no morro do lado dos traficantes ou da população local. Desnecessário dizer o que ocorrerá quando ele estiver sob fogo policial —o que, desarmado, é um risco ocupacional, mas ninguém o acusará de ter uma arma na cintura para ameaçar PMs.

Há outros pontos. Digamos que o jornalista carrega uma carteira funcional consigo e é abordado em um assalto, ao qual não reage. O bandido poderá se sentir compelido a agir com mais violência, considerando que ele pode estar escondendo uma arma. Acontece isso justamente com policiais fora de serviço, com grande frequência, no Brasil.

Segundo a ONG Repórteres sem Fronteiras, morreram no país ao menos 4 dos 80 jornalistas assassinados no mundo nos 11 primeiros meses de 2018. Nenhum ao acompanhar ação policial, todos devido a investigações sobre corrupção, geralmente em rincões.

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