Foto: Felipe Oliveira / EC Bahia
A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia,A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, disse que só vai analisar o recurso do Bahia contra a liminar de ação popular que determinou a retirada de todas as plotagens, placas, bandeiras e símbolos do clube na Arena Fonte Nova e nos seus arredores, após a manifestação do autor do processo Juarez Dourado Wanderley. A magistrada também pediu que o clube se manifeste sobre o caso.
"Reservo-me a apreciar o pedido liminar de antecipação de tutela recursal após a manifestação da parte agravada. Intime-se a parte recorrida para que apresente suas contrarrazões no prazo de lei", declarou no processo.
A ação popular foi proposta por Juarez Wanderley, em dezembro do ano passado. Na época, o Bahia havia inaugurado uma loja na área externa das dependências do estádio. O processo foi julgado pela 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador e determinou que o Tricolor retirasse todas as peças publicitárias alusivas ao clube na Fonte Nova no prazo de 15 dias.
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