O prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM) justificou ontem os vetos ao projeto de lei que regulamenta o transporte por aplicativo na capital baiana, a exemplo de Uber e 99 Pop. A polêmica proposta foi aprovada em agosto desse ano. Ontem, o projeto foi sancionado pelo prefeito e publicado no Diário Oficial. Um dos artigos vetados é o que definia a Companhia de Governança Eletrônica – COGEL como o órgão responsável por analisar a estrutura da plataforma dos aplicativos on-line e agenciamento de viagens. "Todas as definições relacionadas ao Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros – STIP devem estar centralizadas na Secretaria Municipal de Mobilidade, considerando as suas competências", justifica o prefeito.
Neto também vetou a possibilidade de identificação da foto do usuário demandante por entender que fere a disciplina da Lei Geral de Proteção de Dados que resguarda especialmente a privacidade da pessoa natural. O motorista também deverá ser maior de 21 anos para atuar, assim como acontece nos serviços de táxi e transporte escolar. Também foi vedada a utilização dos corredores de ônibus nas vias expressas. Os vetos foram recebidos com preocupação e críticas por parte dos motoristas. Átila do Congo, presidente do Simactter-BA Sindicato, afirmou que pelo menos cinco artigos vetados (7, 9, 12, 19 e 29) trazem prejuízos aos trabalhadores. "Analisando os vetos da prefeitura, temos cinco vetos que são de extrema preocupação para a categoria e que são uma verdadeira perseguição para a categoria. No artigo 7 o prefeito veta a retirada da homologação tácita, o que era simplesmente para desburocratizar", analisa.
Outro ponto é a retirada da obrigatoriedade da foto do usuário que solicita o motorista pelos aplicativos. "Ele veta esse ponto, deixa o trabalhador preso em mais burocracia para exercer o seu trabalho. No artigo 9 ele leva a lei de privacidade, que não se aplica aqui. A foto traria mais segurança para os motoristas". Segundo Átila do Congo, os vetos têm o "único intuito é trazer burocracia para a categoria". "Vamos aguardar o posicionamento da Câmara Municipal de Salvador, do presidente Geraldo Júnior e de todos os vereadores que aprovaram o projeto com 41 votos. Acho que o prefeito vetar pontos tão importantes, que vão engessar a atividade privada, onerando vários motoristas, é muito importante. Acho um desrespeito".
Ele promete, ainda, mobilizar os motoristas em protestos para a derrubada dos vetos. "Vamos convocar para a próxima semana uma grande manifestação na porta da Câmara Municipal e da Prefeitura, para que isso não seja feito. Que isso não seja levado para a frente".
Pela nova lei, ficou definido que o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros (STIP) é baseado em tecnologia de comunicação em rede, a qual a modalidade de serviço de transporte urbano, individual e remunerado de passageiros é prestado por pessoa, mediante uso de automóvel, cuja contratação seja disponibilizada, exclusivamente, por meio de acesso a aplicativo on-line de agenciamento de viagens, em Salvador.
O serviço é operado por pessoa jurídica, com a qual se relaciona, direta ou indiretamente com o prestador do serviço, este que será prestado através de viagens individualizadas ou compartilhadas por usuários, previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Foi definido pela lei que a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) será o órgão normatizador, responsável por fiscalizar o STIP, com poder de polícia administrativa.
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