segunda-feira, 21 de outubro de 2019

TJ-BA leiloa dois Renault Fluence com lances iniciais de R$ 7,5 mil e R$ 9 mil

TJ-BA leiloa dois Renault Fluence com lances iniciais de R$ 7,5 mil e R$ 9 mil
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai leiloar dois carros Renault Fluence pertencente a sua antiga frota de veículos por desuso. Em julho de 2018, o TJ-BA renovou a frota, quando licitou a compra de 80 carros modelo Corolla, da marca Toyota . O leilão vai ser realizado no dia 4 de novembro e os lances iniciais dos veículos são de R$ 7,5 mil (ano 2014/2015) e R$ 9 mil (ano 2015/2016).

Os carros eram utilizados para condução de desembargadores. Ainda serão leiloados dois caminhões, móveis e equipamentos de informática. A ação será às 8h30, no Galpão da Coordenação de Distribuição, localizado na Av. Luiz Viana Filho, nº 4.289, próximo à Estação Mussurunga. Os interessados em participar, podem conhecer os bens até o dia 1º de novembro, das 9h às 16h, de segunda a sexta. Eles estão no mesmo local em que o pregão será realizado.

Qualquer pessoa física inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Física (CPF) ou pessoa jurídica de natureza pública ou privada pode participar da ação, sendo vetada a participação de agente público ou servidor pertencente ao TJ-BA. Os interessados devem realizar o credenciamento perante o leiloeiro, Viriato Domingues Cravo, no dia do evento, apresentando originais e cópias do CPF (se Pessoa Física) ou CNPJ (se Pessoa Jurídica). Para o último caso, levar também o CPF do representante legal.  

Os bens devem ser pagos à vista, em moeda corrente ou cheque nominal ao leiloeiro, com acréscimo de 5% sobre o valor arrematado de cada lote. As despesas decorrentes com a remoção, transferência de propriedade, multas e qualquer outro custo, ocorrerem por conta do comprador. Após o pregão, o vencedor pode retirar o bem depois de um dia útil, mediante apresentação de Nota de Venda emitida pelo leiloeiro, e tem o prazo máximo de cinco dias úteis, a contar da data da emissão da nota para fazer a retirada. Findado o prazo, o comprador perde o direito ao lote arrematado e ao pagamento efetuado, sem prejuízo das sanções cíveis e criminais.

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