Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias
Uma das causas da judicialização da saúde no Brasil é a ausência de mecanismos eficazes de soluções extrajudiciais, na visão do ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A declaração foi dada durante a abertura do 3º Congresso Baiano de Judicialização da Saúde, nesta quinta-feira (31).
Entre outros fatores, o ministro apontou como causas da judicialização a medicina de massa, com internações, exames e medicamentos em grande escala; e surgimento de muitos planos e seguros de saúde. O ministro ainda apresentou dados que revelam um crescimento significativo no número de ações da saúde. Em 2010, havia cerca de 240 mil processos referentes ao assunto em trâmite no país. Desde 2011, somente em São Paulo, houve aumento de 631% nas ações contra planos de saúde. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em 2016, surgiram 218 mil novos casos de saúde na área pública e 561 novos processos contra planos de saúde. Contra os planos, as maiores reclamações são por reajustes abusivos, exclusão de cobertura ou negativas de tratamento.
Diante deste cenário, para o magistrado, que atua na Seção de Direito Privado do STJ, a melhor forma para resolver as demandas do setor é através de medidas extrajudiciais. Ele citou que a Lei da Mediação, a Reforma do Código do Processo Civil e a reforma da Lei de Arbitragem favorecem a desjudicialização, “pois saúde e alimento não esperam, são urgentes”. Salomão diz que o momento é propício no país diante da “mudança de mentalidade e cultura no Judiciário” e que deve se incentivar o fim da “cultura do litigio”, já que o “mundo está caminhando para essa era”. Ao Bahia Notícias, o ministro declarou que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que realiza a regulação no setor, atualmente “cria mais problemas, infelizmente, e não resolve o conflito”. Para ele, a autorregularão no setor, como já ocorre em alguns segmentos no mundo, como o marítimo, poderia desafogar o Poder Judiciário, pois, se houver algum conflito, poderia ser resolvido em esferas administrativas ou em câmaras de arbitragem.
A maior preocupação do Judiciário, conforme o ministro, é com os deferimentos de liminares para casos de urgência na saúde, a cautelar ser cumprida e, depois, no mérito, a ação ser julgada improcedente. Salomão relata que o STJ já tem determinado o ressarcimento dos planos de saúde pelos pacientes nos próprios autos. Outros desafios do Judiciário na área de saúde versam sobre decisões de casos sobre transplante, barriga de aluguel, reprodução in vitro, bioética, eutanásia, esterilização humana, algoritmos utilizado na área médica, além de tratamentos experimentais – coquetel em quimioterapia, uso da cannabis, e medicamentos não autorizados pela Vigilância Sanitária. Destes casos, o STJ ainda não tem posição oficial, sobretudo para o uso da cannabis. Só há um precedente de São Paulo para tratamento de câncer. O ministro do STJ defende que o Judiciário defina logo se os planos de saúde devem ou não custear tratamentos experimentais.
DECISÕES JUDICIAIS COMO MEDIDAS PEDAGÓGICAS
Em ações de saúde contra o Estado, Luis Felipe Salomão diz que a grande complexidade da atuação do Judiciário é com relação à universalidade do sistema de saúde que a Constituição Federal prevê. “Ela estabelece que o Estado tem que atender a todo mundo, mas não diz de onde devem vir os recursos, como serão pagos. E isso gera um conflito entre o que a Constituição diz e o orçamento, que é finito para cobrir toda essa demanda por saúde. Neste conflito, é preciso achar o meio termo, pois senão, puxa demais o cobertor para um lado, e o outro fica descoberto. Quando se determina a destinação de um medicamento para uma só pessoa, se suga os recursos daquela pasta, outras pessoas que têm necessidade de outros medicamentos ficarão sem eles. Encontrar esse ponto de equilíbrio é a principal tarefa do Judiciário”, declarou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário