Se você avaliar qualquer nota fiscal após compras em supermercados, lojas de vestuários, postos de gasolina e outros, irá facilmente identificar o percentual associado à cobrança do ICMS, já aplicado na saída do produto da indústria para o varejo.
O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o famoso ICMS, é uma tributação estadual, aplicada no momento da negociação de mercadorias. As margens de cobranças, chamadas de alíquotas, são definidas pelos Estados e variam dentro do território brasileiro. O imposto incide pelo total da transação e não pela quantidade de itens adquiridos. O tributo é previsto pela Constituição Federal – Art. 155.
É este tributo que, em grande medida, abastece os cofres estaduais e permite investimentos nos setores da administração pública.
“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; III - propriedade de veículos automotores”, diz a Carta Magna.
Nas últimas semanas, com o aumento expressivo dos combustíveis – gasolina, diesel e GLP – o ICMS ganhou destaque no debate, sendo apontado como o vilão.
No entanto, há uma aparente confusão na compreensão, pois não é o ICMS que determina o aumento ou redução do valor de determinada mercadoria ou serviço, já que este possui uma margem fixa, que, no Brasil, em alguns setores pode chegar até 34%.
Na Bahia, por exemplo, no que se refere aos derivados do petróleo, incide sobre a gasolina a alíquota de 28% sobre o valor de venda; 18% sobre o valor do diesel e 12% sobre o gás de cozinha. A porcentagem aplicada será a mesma, independente do valor de mercado dos produtos.
Logo, o valor final da gasolina está diretamente associado à política de preços adotada pela Petrobras. Desde 2016, vigora na estatal uma base de cálculo denominada PPI. A política tem por base, além dos custos como frete de navios, custos internos de transporte e taxas portuárias, uma margem para remunerar riscos inerentes à operação, como, por exemplo, volatilidade da taxa de câmbio e dos preços sobre estadias em portos e lucro, além de tributos. Busca-se, então, uma paridade com o mercado internacional. Logo, não é papel dos Estados estabelecer o valor de venda do combustível.
Na sexta-feira (12), o presidente Jair Bolsonaro encaminhou ao Congresso um Projeto de Lei Complementar. A proposta propõe disciplinar o ICMS. Ao defender a proposta em seu perfil no Twitter, o presidente afirma que, com a aprovação da medida, o ICMS passará a incidir uma única vez por litro de cada combustível. Os Estados passariam a definir uma alíquota fixa por litro, por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).
A cobrança do ICMS por unidade de medida dos combustíveis - gasolina, diesel, álcool, biodiesel, gás natural combustível e o gás liquefeito de petróleo (GLP) – se assemelharia ao modelo aplicado nas cobranças dos impostos federais PIS, Cofins e Cide. O imposto incidirá somente quando o produto for vendido pela refinaria.
Especialista na área de tributação dos combustíveis ouvido pelo Bahia Notícias é cético ao avaliar que a proposta do governo irá gerar profundas mudanças no valor final dos produtos, porém pondera que ainda não é possível avaliar o impacto nas finanças estaduais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário