Diante do ainda alto índice de ocupação nas unidades de UTI Covid, o governador Rui Costa (PT) decidiu prorrogar as medidas restritivas por mais dois dias. Com isso, o toque de recolher que proíbe a circulação nas ruas a partir das 20h foi estendido até às 5h do dia 8 de março e as atividades não essenciais impedidas de funcionar no último fim de semana deverão continuar de portas fechadas até às 5h da próxima quarta-feira (3).
A prorrogação é válida para 338 das 417 cidades baianas, o que exclui as regiões Oeste, Norte e Nordeste do estado, e foi adotada com anuência de prefeitos como Bruno Reis (DEM), gestor de Salvador (veja aqui). Na quinta (25), quando as medidas foram reforçadas, os dois ressaltaram a necessidade de aumentar as restrições para tentar diminuir a transmissão do vírus e, consequentemente, sua taxa de ocupação e número de óbitos (veja aqui).
Confira abaixo os serviços e atividades que podem ou não funcionar no período (acesse a lista de cidades atingidas pelo decreto aqui):
PERMITIDO
- serviços essenciais, e em especial as atividades relacionadas à saúde, comercialização de gêneros alimentícios, feiras livres, segurança e ao enfrentamento da pandemia, o transporte e o serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde, nos municípios listado (consideram-se serviços públicos essenciais, cuja prestação não admite interrupção, as atividades relacionadas à segurança pública, saúde, proteção e defesa civil, fiscalização, arrecadação (bancos e lotéricas), limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações);
- serviços necessários ao funcionamento de toda e qualquer atividade industrial, do setor eletroenergético, das centrais de telecomunicações (call centers) que operem em regime de 24h e dos Centros de Distribuição e o deslocamento dos seus trabalhadores e colaboradores;
PROIBIDO
- atividades presenciais nos órgãos e entidades da administração pública estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto até 03 de março;
- a prática de quaisquer atividades esportivas coletivas amadoras do dia 01 de março ao dia 08 de março de 2021, sendo permitidas as práticas individuais, desde que não gerem aglomerações;
- eventos e atividades, em todo o território do Estado da Bahia, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, durante o período de 01 de março a 08 de março de 2021;
- procedimentos cirúrgicos eletivos não urgentes ou emergenciais, nas unidades hospitalares de saúde públicas e privadas do Estado da Bahia, durante sete dias (não se enquadram na vedação os procedimentos cirúrgicos a serem realizados em clínicas e estabelecimentos que funcionem exclusivamente como hospital dia; e também os procedimentos cirúrgicos eletivos oncológicos e cardiológicos);
- funcionamento do transporte metropolitano aquaviário, como ferry boat e lanchinhas, de 01 de março até às 5h do dia 03 de março de 2021;
- atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em todo Estado da Bahia até as 5h do dia 03 de março;
LIBERADO COM RESTRIÇÕES
- a circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 20h30 às 05h de 01 de março a 08 de março de 2021;
- restaurantes, bares e congêneres só poderão operar de portas fechadas, na modalidade de entrega em domicílio (delivery), até às 24h até o dia 03 de março;
- após o período de restrições mais duras, previsto até quarta-feira (3), os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 18h, permitidos os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até às 24h, isso até o dia 08 de março;
- atos religiosos litúrgicos poderão ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, especialmente o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%.
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