O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou novamente o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) para ter acesso aos autos da Operação Faroeste, que tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A OAB tem interesse em ter acesso aos autos, pois diversos advogados são investigados na operação. Entre os advogados investigados estão Márcio Duarte, Júlio Ferreira Cavalcanti, Marcelo Junqueira Ayres, Fabrício Bôer, Ricardo Augusto Três, Valdete Stresser, Arthur e Rui Barata, Diego Freitas Ribeiro e Sérgio Celso Nunes Santos.
A OAB-BA alega que há uma violação da Súmula Vinculante 14 do STF e diz que seu interesse é latente para defender as prerrogativas dos advogados envolvidos no caso, assim como “no exercício do seu poder disciplinar em relação à categoria profissional”.
A OAB baiana ainda diz no pedido que é possível limitar o acesso ao conteúdo, caso as autoridades entendam que o acesso ilimitado pode causar prejuízos aos investigados que não são advogados. A entidade lembra um julgado da ministra Rosa Weber que assegurou o acesso a uma investigação que tramita no STJ, limitando o acesso somente às informações referentes aos advogados investigados no caso.
Entretanto, para o ministro, o deferimento da liminar somente se justifica em situações específicas, como a existência de plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão de difícil reparação. “Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar”, diz Fachin na decisão. Para ele, não há nenhuma ilegalidade no caso, e por isso negou a liminar até o julgamento final da matéria.
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