Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em abril deste ano, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) substitui a de nº 8.666, em vigor desde 1993. A regulamentação tem caráter unificador e visa passar mais transparência nas contratações da administração pública, debate fortalecido para medidas de enfrentamento ao coronavírus, durante o período da pandemia.
A lei mescla normas gerais e específicas, unificando a Lei 10.520, do pregão, e a Lei 12.462, que criou o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), além de atualização dos procedimentos licitatórios.
Em conversa com o Bahia Notícias, a advogada especialista em licitações e contratos, Ana Clara Nascimento, reforça que a nova lei é um compilado de normas e decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e traz segurança jurídica aos servidores públicos e qualificação aos serviços prestados.
"Na época existia uma necessidade grande de combate à corrupção e a lei veio para dar esse caminho de anticorrupção e legalidade, no entanto, criou diversos embaraços: diminuiu a flexilidade na aplicação da norma, os processos licitatórios ficaram engessados e isso chancelou e deu espaço para dispêndio de dinheiro público", explica a especialista sobre a Lei 8.666.
"Então a 14.133 [nova lei] traz e confirma a necessidade de eficácia do serviço público e também com a demanda de profissionais capacitados, de uma norma específica e qualificada com aplicação de ferramentas da governança. Agora a administração tem essa lei como ferramenta para atingir o interesse público, sustentáculo dessa norma. O objetivo é unificar, criar procedimentos padronizados e eficazes com servidores capacitados. Essa lei é uma esperança de um exército de profissionais capacitados", acrescenta Ana Clara.
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Outro ponto de mudança com a lei, são as novas regras para dispensa e aditivos contratuais. De acordo com a advogada, que trabalha há 10 anos como pregoeira em uma estatal da Bahia, o que chama a atenção no item é o aumento do valor.
"Aquelas dispensas que poderiam ser feitas até o valor de R$ 17.600 majorou, ampliando o limite para R$ 50 mil para aquisições. Para obras e serviços públicos, aumentou para R$ 100 mil", diz.
Ela alerta que, em caso de uso dos novos valores, a adoção das medidas e regras impostas pela nova legislação também devem ser seguidas para o processo.
A nova Lei de Licitações já está em vigor, mas a revogação das normas anteriores ocorrerá no prazo de dois anos. Durante o período, as regras novas e antigas vão conviver e a administração pública pode escolher qual aplicar.
AUMENTO DE PENAS PARA CRIMES
Um dos destaques da nova lei é o aumento de penas para crimes relacionados a licitações e contratos. A mudança pode significar maior segurança jurídica para os servidores. Ana Clara explica que hoje é necessário comprovar a intenção de burlar a norma.
"Apesar de trazer o aumento de penalidade, [a lei] também traz segurança para o servidor de boa fé. [...] Muitas vezes o servidor não foi tão capacitado assim e cometia uma falha. Nesse caso, no universo jurídico a gente chama de ato culposo. Antigamente, esse servidor responderia, hoje é necessário a comprovação de um dolo", diz.
SOBRE AS MODALIDADES
Segundo a nova lei, a licitação poderá ser por pregão, concorrência, concurso, leilão e cria o "diálogo competitivo", que envolve conversas entre os licitantes, para desenvolver uma solução capaz de atender às necessidades do gestor público.