quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Órgãos do Sistema de Justiça da Bahia ainda não têm posição sobre passaporte da vacinação

 

Órgãos do Sistema de Justiça da Bahia ainda não têm posição sobre passaporte da vacinação
Foto: Unicamp

O debate sobre o passaporte da vacinação para entrar em órgãos públicos no país tem avançado na medida em que mais pessoas concluem o esquema vacinal contra a Covid-19. E esse debate já chegou ao sistema da Justiça. Em São Paulo, em uma medida considerada polêmica, o presidente da Corte estadual, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, editou um decreto que só permite a entrada de pessoas vacinadas nas unidades judiciais do estado, mesmo sem decretos municipal e estadual sobre a restrição.

 

A exigência da vacinação já está em vigor desde a última segunda-feira (27). O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) adotou a mesma orientação do TJ-SP. Segundo o parquet paulistano, a adoção do passaporte da vacinação é necessário para “salvaguardar a higidez das condições sanitárias das dependências do MP-SP, protegendo assim seus integrantes e os visitantes que demandam a instituição”. Para adentrar nessas dependências, é preciso comprovar a vacinação completa com um documento de identificação atual.

 

Na Bahia, ainda não há medidas de restrição. O Bahia Notícias questionou diversos órgãos do sistema da Justiça sobre a possibilidade da adoção do passaporte da vacinação para ingresso em suas dependências. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) informou que até o momento não há exigência de comprovar vacinação contra a Covid-19 para adentrar nos prédios da Justiça Estadual. Mas a Corte indica que há um ato normativo sobre o tema está sendo revisado para abordar essa questão.

 

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) afirmou que, apesar do Supremo Tribunal Federal (STF), através das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6586 e 6587, ter facultado aos entes federativos a imposição de medidas indiretas para obrigar a população a se imunizar contra a Covid-19, “até o momento, nenhuma autoridade sanitária assim o deliberou”. Por isso, o órgão ainda não solicitou dos promotores e procuradores de Justiça, além de servidores e demais integrantes da Instituição informações sobre o fechamento do esquema vacinal. O MP salienta que, no momento, não é vedado o ingresso de cidadãos que ainda não completaram o esquema vacinal ou que ainda não o tenham iniciado.

 

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário da Bahia (Sinpojud) afirma que tem desenvolvido uma política de conscientização quanto à importância da vacinação contra o Covid-19 a seus filiados, bem como a prevenção ao contágio. A entidade lembra que, neste período, o TJ-BA tem atendido o público através de agendamento, seguindo as normas de biossegurança da Organização Mundial de Saúde (OMS). O Sinpojud ainda informa que tem fiscalizado os cuidados com a higienização, distanciamento e uso de EPIs necessários para a prevenção da doença nas unidades judiciais, como uso de máscaras e controle no atendimento ao público por agendamento. O sindicato ainda tem feito um levantamento de dados para saber quantos servidores foram contaminados pela Covid-19 e prestado apoio às vítimas da doença.

 

A Associação dos Magistrados da Bahia (Amab) também indica que, até então, não recebeu nenhuma orientação por parte do TJ-BA sobre a exigência de vacinação.

 

Por atender a população hipossuficiente e vulnerável, a Defensoria Pública da Bahia não vai exigir a comprovação da vacinação para adentrar em suas unidades. A Defensoria reforça que é uma “de orientação jurídica em relação à cidadania; de defesa dos direitos inclusive relativos à vacinação”. “A Defensoria entende que deve atender a todas as pessoas, inclusive para orientá-las com relação à vacinação e, entre os assistidos que não se vacinaram, entender o porquê, perceber quais dificuldades existiram, se há ou não posto de saúde no bairro em que moram, se há dificuldade de obter liberação no trabalho para se vacinar, e até mesmo se não está chegando informação sobre a questão, entre outros pontos”, esclarece em nota. Já entre os defensores públicos e servidores, a vacinação é obrigatória, “inclusive para a manutenção do espaço comum, visto que a Defensoria já retomou o seu atendimento presencial em quantitativo reduzido e pretende ampliá-lo gradativamente levando em consideração o avanço da vacinação e a ocupação dos leitos de UTI Covid-19 na Bahia”. 

 

A Associação dos Defensores Públicos da Bahia (Adep-BA) é favorável a ampla vacinação. “Entendemos que é necessária não só aos defensores, mas também aos seus familiares e, em especial, à população vulnerável assistida pela Defensoria, para que possamos o mais breve possível retornar à atividade presencial. A Adep acredita que o atendimento presencial do judiciário é imprescindível para o melhor acesso dos assistidos à Justiça”, diz o presidente da entidade, Igor Santos. Para ele, a vacinação contra a Covid-19 não é uma decisão pessoal, e sim coletiva. Até o momento, ele informa que não há registro de defensores que tenham se recusado a vacinar. “Nós, inclusive, somos favoráveis ao passaporte da vacina e pretendemos adotá-lo em breve como regra para nossos eventos”, afirma Igor Santos.

 

No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), também não há qualquer deliberação sobre o assunto. O Regional aguarda um posicionamento do Comitê de Retomada do Serviço Público Pós-crise, criado pela presidência do TRT da Bahia, para analisar a situação da pandemia da Covid-19. Cabe ao comitê tomar as decisões sobre o retorno das atividades presenciais na Justiça do Trabalho baiana.

 

 Os órgãos não têm informações de quantos juízes, membros do MP e servidores foram vacinados contra a Covid-19. O TJ-BA afirma que esses dados poderão ser levantados após a revisão do ato normativo sobre as medidas contra a Covid-19 no âmbito da Justiça Estadual. O Sinpojud pontua que apenas as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde têm esses dados. Outras informações podem ser acessadas, através do Comitê de enfrentamento à Covid-19 do TJ-BA, sob a presidência da desembargadora Pilar Tobio.

 

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) ainda não tem uma posição sobre a questão. Porém o presidente da entidade, Fabrício Castro, afirmou que "que a regra [da vacinação] deve valer para todos, exceto para os que não podem tomar a vacina por problemas de saúde, devidamente comprovados". Já o presidente da Ordem Nacional, Felipe Santa Cruz, no Twitter, defendeu a vacinação para a classe, por “proteger a coletividade, em especial, a sua própria família”, após um manifesto de advogados contra a restrição adotada em São Paulo.

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