segunda-feira, 4 de abril de 2022

Abono salarial esquecido por trabalhadores já pode ser pedido

                                                                              


Cerca de 320 mil trabalhadores brasileiros deixaram de sacar o abono salarial de 2019. Agora, é possível pedir a retirada dos valores. O prazo, que, originalmente, começaria em 8 de fevereiro sofreu um adiamento e só foi aberto, pelo Ministério da Previdência e Trabalho, na última quinta-feira (31).

De acordo com a Agência Brasil, o abono referente aos meses trabalhados em 2019 poderá ser solicitado presencialmente, por telefone, aplicativo ou e-mail. Um total de R$ 208,5 milhões foi esquecido por 320.423 trabalhadores, que deveriam ter feito o saque até 30 de junho de 2021.

Se a opção for pelo saque presencial, o trabalhador deve ir a uma das unidades de atendimento do Ministério do Trabalho e Previdência e solicitar a abertura de recurso administrativo para reenvio do valor à Caixa Econômica Federal (CEF), no caso do Programa de Integração Social (PIS), ou ao Banco do Brasil, no caso do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Por telefone, basta entrar em contato com a central Alô Trabalhador, através do número 158. Se a opção for pedir o benefício via e-mail, é necessário enviar a solicitação de recurso administrativo para o endereço trabalho.uf@economia.gov.br. As letras “uf” devem ser trocadas pela sigla do estado onde o trabalhador reside.

Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para os celulares dos sistemas Android e iOS, o Ministério da Previdência e Trabalho recomenda ao trabalhador atualizar o aplicativo, a fim de que possa verificar se tem direito ao benefício, o valor do abono, a data de saque e o banco para recebimento. O Portal Gov.br, também fornecerá estas informações.

QUEM PODE RECEBER – Segundo a Agência Brasil, tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos, e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que atualmente está fixado em R$ 1.212.

Empregados domésticos não recebem o benefício. Isto porque o abono salarial exige vínculo empregatício com uma empresa, não com outra pessoa física. Jovens aprendizes também não têm direito.

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