Por 248 a 159 votos, os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (3), o texto-base da Medida Provisória (MP 1108/22), que que regulamenta a adoção do teletrabalho pelas empresas e altera regras do auxílio-alimentação.
Todos os destaques ao texto-base da Medida Provisória foram rejeitados, agora o texto seguirá para análise do Senado e a expectativa é que seja votada ainda esta semana, já que a MP tem validade até o dia 7, próximo domingo.
A possibilidade de adoção do modelo híbrido, aquele que pode ser tanto presencial, quanto a distância, é uma resposta ao grande número de pessoas trabalhando de home-office durante a pandemia. “Graças a ele foi possível manter o fluxo de produção das empresas durante a pandemia”, defendeu o relator da matéria, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP).
De acordo com o texto, trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho.
Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. "Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir”, alertou o relator.
Para a oposição, a manutenção exclusiva do acordo individual para o teletrabalho é um retrocesso aos trabalhadores. O deputado Afonso Florence (PT-BA), líder da minoria no Congresso, criticou o contrato individual. "O relatório teve que ceder as posições do governo e não reconhecer que somente através de negociação coletiva, pontos referentes ao trabalho híbrido e ao trabalho remoto, devem ser aprovados não através de negociação individual. Altera a legislação vigente abrindo brecha pra aprofundamento da lógica, da exploração do trabalho”, disse o deputado.
O líder do PSB, deputado Bira do Pindaré (PSB-MA), também teceu críticas a exclusão da negociação coletiva para o trabalho remoto. “Eles têm saudade dos primórdios do capitalismo, quando não tinha regra”, afirmou.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Já em relação ao vale-alimentação, a matéria determina que seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio. Foi vetada a possibilidade de converter o benefício em pagamento em espécie, pois fortemente criticada.
Em seu novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo, mas incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.
O relator também incluiu em seu parecer, a obrigatoriedade de repasse às centrais sindicais de eventuais saldos residuais das contribuições sindicais. “Há saldos que não foram repassados às centrais sindicais em razão de ausência de regulamentação pelo Poder Executivo”, explicou Paulinho da Força.
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