O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pediu do Ministério da Fazenda explicações sobre a MP (medida provisória) que restringe o uso de créditos tributários do PIS/Cofins como compensação para bancar a desoneração da folha para empresas de 17 setores e de municípios com até 156 mil habitantes.
A MP foi editada nesta terça-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A iniciativa, no entanto, já enfrenta resistências da bancada ruralista na Câmara dos Deputados e foi chamada de "loucura" por um deputado.
Segundo relatos, Lira disse a uma pessoa próxima que a proposta não foi negociada previamente com ele. O presidente da Câmara relatou inclusive que não sabia de antemão o teor da MP.
Por isso, Lira telefonou nesta terça para o secretário-executivo da Fazenda, Dario Durigan, que atua como ministro interino durante viagem de Fernando Haddad a Roma. O deputado pediu explicações já que não foi informado da medida.
Lira também enviou ao secretário um parecer de um escritório de advocacia que enumera ressalvas à medida provisória.
Durigan, por sua vez, buscou explicar a proposta ao presidente da Câmara e se comprometeu a conversar com os parlamentares para detalhar a MP.
A Fazenda está otimista em conseguir convencer os parlamentares de que há uma dinâmica perversa no atual uso de créditos de PIS/Cofins, o que estaria gerando distorções na economia.
Enquanto isso, parlamentares já questionam a medida. O presidente da FPA (Frente Parlamentar da Agricultura), deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou à Folha de S.Paulo que atuará para barrar a MP.
A bancada é uma das mais poderosas no Congresso Nacional e reúne cerca de 300 dos 513 deputados.
"Só na cadeia de soja, [são] R$ 6,5 bilhões de crédito presumido de PIS e Cofins que deixarão de ser recebidos com o texto do MP. Sem contar laranja, sem contar carne, sem contar indústria farmacêutica. É um acinte, uma loucura o que o governo está fazendo sem conversar com ninguém", criticou.
"Toda a indústria produtiva do Brasil está ligando desesperada, assustadíssima. E querem ainda que a gente acredite em IBS e CBS [novos impostos criados com a reforma tributária] com devolução de crédito. Não existe a mínima condição. Não fomos consultados e vamos criar todos os problemas possíveis para essa MP do jeito que está", acrescentou Lupion.
A medida foi apelidada pela Fazenda de "MP do equilíbrio". O governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões com a medida em 2024.
O valor é mais do que suficiente para compensar a perda de arrecadação de R$ 26,3 bilhões estimada pelo Ministério da Fazenda com a desoneração da folha (R$ 15,8 bilhões das empresas e R$ 10,5 bilhões dos municípios).
A medida do governo atua em duas frentes. Em uma delas, o governo vai restringir o uso de créditos tributários de PIS/Cofins, obtidos pelo recolhimento do tributo na aquisição de insumos. Hoje, eles podem ser usados para abater o saldo devedor de outros tributos --inclusive contribuições à Previdência. A prática é chamada de compensação cruzada.
Com a MP, o aproveitamento do crédito só será permitido para abater o próprio PIS/Cofins. A mudança tem potencial para elevar a arrecadação em até R$ 17,5 bilhões neste ano, segundo a Fazenda.
Na segunda frente, o governo vai restringir o uso do crédito presumido do PIS/Cofins, uma espécie de benefício fiscal concedido com a intenção de fomentar algumas atividades econômicas e mitigar o efeito cumulativo dos impostos.
Segundo a Fazenda, as leis mais recentes já vedam o ressarcimento desse crédito em dinheiro como forma de impedir a tributação negativa --o contribuinte não só não recolhe tributos, mas ainda recebe um valor do governo, como uma espécie de subvenção financeira.
No entanto, há ainda oito casos em que esse ressarcimento é permitido. Em 2023, eles pleitearam o recebimento de R$ 20 bilhões, de acordo com a Receita Federal. A MP fecha a porta para esses oito casos.
Segundo a Fazenda, os contribuintes continuarão a poder usar os créditos presumidos, desde que haja tributo a ser pago e abatido. Essa medida deve acrescentar outros R$ 11,7 bilhões à arrecadação federal.
ENTENDA AS NOVAS REGRAS
Crédito do PIS/Cofins em geral
Serão compensáveis apenas na sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos ou cruzada, exceto com débitos do próprio PIS/Cofins. Mantém-se a possibilidade de ressarcimento em dinheiro, mediante prévia análise do direito creditório.
Crédito presumido de PIS/Cofins
Espécie de benefício fiscal concedido a empresas. Leis mais recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a tributação negativa ou subvenção financeira para setores contemplados, mas em oito casos a autorização permanecia.
A MP estende a vedação ao ressarcimento para os oito casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023. Não se altera a possibilidade de compensação na sistemática da não cumulatividade, ou seja, o direito permanece, desde que haja tributo a ser pago pelo contribuinte.
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